sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

DIREITOS AUTORAIS COBRADOS DE HOTÉIS. UM ANACRÔNISMO NO TEMPO?

Não tenho procuração de nenhuma entidade, categoria ou associação de rede hoteleira para expor meu pensamento a respeito desse anacronismo que é a cobrança do ECAD dos direitos autorais referentes ao conteúdo veiculado por rádio e televisão dos equipamentos disponibilizados em grande parte dos seus aposentos.

Esta cobrança se dá devido à Lei de Direitos Autorais nº 9.610/98 que dispõe em seu artigo 68, parágrafo 3º o seguinte:

“ Consideram-se locais de freqüência coletiva os teatros, cinemas, salões de baile ou concertos, boates, bares, clubes ou associações de qualquer natureza, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restaurantes, hotéis, motéis, clínicas, hospitais, órgãos públicos da administração direta ou indireta, fundacionais e estatais, meios de transporte de passageiros terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo, ou onde quer que se representem, executem ou transmitam obras literárias, artísticas ou científicas.”

Não tenho o intuito de descaracterizar os hotéis e motéis, objetos da minha reflexão, na sua concepção de locais de freqüência coletiva intuído na lei. Os são pela sua característica e propósito comercial. O que desejo ressaltar então é exatamente o seu propósito como entidade comercial que não se coaduna a grande parte dos agentes expostos na lei, onde, a meu ver, produz este anacronismo e a subseqüente lesão de caráter pecuniário a esta categoria.

Atentemos para o conceito de fornecedor segundo o Código de Defesa do Consumidor que assim expõe em seu artigo 3º:

“ Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.”

Para melhor entendimento do artigo acima, principalmente no que diz respeito a serviço, cito as palavras do Desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho em seu livro Direito do Consumidor – fundamentos doutrinários e visão jurisprudencial, 4º ed., Lúmen Júris Editora:

“ Buscando também precisar a sua natureza, descreve a lei consumerista como serviço – qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. ( art.3º, par. 2º ). Trata-se pois, de atividade laborativa, ofertada no mercado de consumo mediante remuneração.” Pg. 39.

Mister perguntar a partir das definições expostas em relação a fornecedor e fornecedor de serviços, qual a atividade laborativa remunerada pelos hotéis e motéis? O que especificamente vende a rede hoteleira para auferir ganho e lucro?

Essencialmente, entendo que os hotéis disponibilizam seus aposentos mediante remuneração para em troca os seus usuários, oriundos de outros lugares, a passeio, a negócios ou até mesmo para momentos de intimidades sexuais com seus parceiros(as), desfrutarem de um mínimo de conforto de acordo com a sua disponibilidade em pagar por tal serviço. Ninguém, a meu ver, usufrui de um quarto de hotel por que o mesmo pode ter um aparelho radiofônico ou televisivo. O hotel essencialmente dispõe descanso. O motel, discrição.

Em súmula do STJ de nº 63 o egrégio tribunal dispôs o seguinte texto em relação aos direitos autorais:

“ São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais.”

Destaco jurisprudência proferida pelo saudoso e brilhante Ministro Carlos Alberto Meneses Direito em Repertório de Jurisprudência de Direito Civil e Processo Civil organizado por Renato Montans de Sá – 2º edição – Ed. Premier máxima:

“ DIREITO AUTORAL – MOTEL – LEI Nº 9.610/1998 – SÚM. Nº 63-STJ
Com o advento da Lei nº 9.610/1998 ( art. 68, par. 2º e 3º ), não mais se permite que a motéis escapem à incidência da Súm. nº 63-STJ. Com esse entendimento, a seção prosseguindo o julgamento, deu provimento ao recurso do ECAD.
Resp 556.640-MG Rel. Min. Carlos Alberto Meneses Direito, julgado em 9/6/2004. ( pg. 736)

Não querendo ofuscar o enunciado do brilhante ministro penso que a súmula 63 não se aplica ao estabelecimento em questão pela sua falta de abrangência e consistência. A freqüência coletiva de hotéis e motéis difere completamente da freqüência coletiva de bares, teatros e concertos onde o produto ( música ) aí sim, pode ser um elemento em benefício do estabelecimento que poderá atrair pessoas ao recinto. O grande equívoco na falta desta diferenciação entre os estabelecimentos comerciais está na supressão da sua atividade fim onde reside o cerne da questão e do possível aproveitamento pecuniário direto ou indireto.

A súmula que melhor se aplica ao caso mesmo que equivocadamente, insisto em dizer, é a de nº 261 do STJ que assim está disposta:

“ A cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas, em estabelecimentos hoteleiros deve ser feita conforme a taxa média de utilização do equipamento, apurada em liquidação.”

O Eminente e saudoso Ministro Carlos Alberto Meneses Direito acerta com triunfo em jurisprudência bem aplicada no que se refere a direito autoral. Repertório de Jurisprudência de Direito Civil e Processo Civil organizado por Renato Montans de Sá – 2º edição – Ed. Premier máxima. In verbis:

“ DIREITO AUTORAL – TRILHAS SONORAS – EXIBIDOR
A turma reafirmou que são os exibidores os responsáveis pelo pagamento dos direitos autorais de trilha sonora constante de filme e que desnecessárias a indicação de a qual a entidade se filia o titular do direito e a identificação das músicas e seus autores.”
Resp 590.138-RS Rel. Min. Carlos Alberto Meneses Direito, julgado em 7/6/2005. ( pg. 987).

Deparamo-nos com jurisprudência bem aplicada pois a mesma atinge a atividade fim do agente. É louvável e justo a aplicabilidade da lei 9.610/1998 a todos os estabelecimentos que usufruem do produto oriundo do direito autoral e que dele se beneficiam.

Insto em ressaltar o texto da lei 9.610/1998 no seu art. 68 parágrafo 4º e 5º que regula e orienta sobre a cobrança e a arrecadação dos valores sobre direitos autorais. Assim diz os referidos parágrafos:

4º “ Previamente à realização da execução pública, o empresário deverá apresentar ao escritório central, previsto no art. 99, a comprovação dos recolhimentos relativos aos direitos autorais.”

5º “ Quando a remuneração depender da freqüência do público, poderá o empresário, por convênio com o escritório central, pagar o preço após a realização da execução pública.”

É satisfatória a correta aplicabilidade da lei quando a mesma atinge o seu agente e sua atividade fim. Não compactuamos com o locupletamento e o enriquecimento sem causa em nenhum nível. Entendemos que os autores de obras artísticas, musicais e literárias são merecedores de sua remuneração. O código civil de 2002 estabelece no artigo 884 que “ aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.”

Porém, ressaltamos veementemente ser injusta a cobrança de direitos autorais de hotéis e motéis pelos argumentos expostos no texto em questão. No mundo hodierno onde a tecnologia da informação e os produtos high-tech se apresentam em novos formatos diariamente, onde temos IPODS, iphone, celulares com câmeras de vídeo e MP3, note book e netbook, o rádio e a televisão passam a ser aparelhos secundários e em breve de pouca utilidade frente a toda tecnologia que as pessoas tendem a adquirir. Cobrar direitos autorais de quem supostamente ligar uma televisão ou um rádio em hotel ou motel é no mínimo anacrônico e indevido. Até por que o custo dos direitos autorais é repassado ao cidadão que só quer ir para o hotel para dormir ou para amar. Música se escuta em casa onde sai de graça.

Livingston Streck
Bacharel em Direito
Especializando em Direito Imobiliário e Direito do Consumidor.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

RUINAS

As coisas construídas
São essencialmente
Ruínas
As pedras
Que sustentam
Células
Que humanizam
Todas as coisas
Os barracos
Em carne viva
Com olhos
Que não saem
Lágrimas
O torpor do estar
Escolhas
Não advindas
Do desejo
A existência
Mero observar
Do tempo
Um amontoar
De almas
Que silenciosamente
Se sobrepõem
No imenso horizonte
Metafísico
O ar
Se num momento
Estático
Parasse e refletisse
Seu intento
Se desvencilha-se
Da vida
Podre vida
E fosse ao deserto
Se purificar
Do nojo
E da náusea Drummondiana
E deixasse
Os corpos
À mercê
Da própria vaidade
Respirar
E comer a própria
Vaidade
E se subsistisse
Apenas a dor
A fome não elaborada
A ruína
Sem planejamento
O desejo
Carcomido
Pelo pisotear
De outras ruínas
Se dois sóis
Nascessem da aurora
Como na invenção de Morel
E pra que sol
Volveria
O olho
Sem escolha?
A verdade
A sempre única
Verdade
Nunca vai estar
Na boca
Nunca vai estar
Nos olhos
A verdade
Coseu vestes
Na vergonha do paraíso
A verdade
Não suporta ver
A outra verdade
As verdades
Querem sempre
A guerra
As verdades
Querem sempre
Extinguir o sangue
A verdade
Nunca vai estar
Na boca
Nem nos olhos
A verdade
Vive no porão
Nas fétidas
Ruínas
Onde corre o sangue
A verdade
Corre oculta
No sistema sanguíneo
E nem sequer
Pode ser vista
Pelo buraco
Do Aleph
A verdade
É partidária
Corporativa
E unilateral
No que somente
Pode ser verdade
O que se vê
A olho nu.

Livingston Streck

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

TODO FIM É UM COMEÇO

Após 1 ano e 3 meses de relacionamento, com data marcada para o casamento, veio o fim. Uma breve discussão para a devolução de pertences que porventura estejam com o outro, a devolução do dinheiro “emprestado “ que na verdade nunca seria cobrado pois quando se casa torna-se 1(UM) inclusive a conta bancária.

Uma tristeza no peito, algumas lágrimas furtivas caindo da face, longe de todo mundo, e naquele recinto, um corpo com a imensidão das lembranças construídas ao longo desses dias em que o amor foi eterno.

É hora de inteligentemente fazer um balanço do relacionamento e lapidar os sentimentos. E o balanço foi satisfatório. Os presentes comprados e dados com muito carinho. Os poemas escritos e cada palavra vertida do coração. O inesgotável tempo em que as mãos estiveram a acariciar aqueles cabelos e aquela face. Os intermináveis beijos dados em que as almas quase se tocavam. A reprimenda do guarda naquela praça na Paulista por que o beijo era tão intenso e havia crianças por perto onde certamente algum pai se sentiu ofendido e chamou a segurança. A conversa inteligente que tivemos após esse episódio onde discutimos que os atos públicos de carinho ainda são agressivos aos olhos alheios muito mais do que a própria violência. E ainda rimos, desconfiados de que ninguém havia beijado naquele dia.

Mas um dia chega o fim como a vida. Tudo tem prazo de validade inclusive o amor. É hora de voltar com a bagagem para dentro de si mesmo. E como é bom voltar pra gente. Num relacionamento abrimos mão de muitas coisas pelo outro. Dedicamos nosso tempo ao objeto de nosso amor. Diminui-se as idas solitárias ao cinema, as idas aos concertos, lê-se menos, gasta-se menos com nossos desejos e pensa-se mais a dois.

Todo fim é um começo ou recomeço de nós mesmos. Estou voltando para os meus amigos, para os meus concertos no Teatro Municipal e na Sala São Paulo. Estou voltando para os meus passeios demorados nos Shoppings da minha cidade. Estou voltando para assistir minhas peças de teatro e pelos passeios no parque Ibirapuera e Villa-lobos. Estou voltando para ver as exposições na pinacoteca e no MASP. Estou voltando para os meus livros, relendo Para Além de Bem e Mal de Friedrich Nietzche, O processo de Franz Kafka, A cama na varanda de Regina Navarro Lins, A ética protestante e o espírito do capitalismo de Max Weber, Salve sua vida de Erica Jong, Auto engano de Eduardo Gianetti, Totem e tabu de Sigmund Freud. Estou voltando para os passeios e para as reflexões no parque do meu bairro onde respiro o ar filtrado pelas árvores que ainda existem por aqui. Estou voltando a falar com amigos inteligentes que me instigam e tiram de mim idéias e conversas inteligentes e com muita sabedoria.

É hora também de coisas novas. Ganhei flores de uma amiga e isto fez com que me apaixonasse por Orquídeas. Quero colecionar Orquídeas, ler sobre Orquídeas, vê-las em exposições etc. Quero enfim fazer o meu inglês e poder dominar esta língua por força dos novos tempos e pela necessidade profissional. Quero por fim fazer meu livro de poemas pois já tenho matéria prima o suficiente.

É hora de começar de novo como diz Ivan Lins. Com um pouco mais de cicatrizes, mas com doçura, com amor e com afeto. Amar pessoas, amigos, família e estar atento às necessidades físicas e emocionais de quem amamos.

É hora de por no lixo imaginário todas as decepções, as amarguras, as palavras ácidas que machucam o coração. É hora de por no lixo as incoerências, os desafetos e a ingratidão. A ingratidão como o pior dos males da humanidade deve ser extirpado de nós.

É hora de sorrir, de ser feliz e de amar. É hora de se auto-conhecer e de saber que toda a beleza do mundo está dentro da gente. Basta termos a coragem de tirar de dentro da gente esta beleza.

Livingston Streck

sábado, 7 de novembro de 2009

EXCERTOS DE UM DIÁRIO

Um sonho distante, sonhado e vivido em 3 de janeiro de 2005.

... desliguei o telefone suspirando. Era a voz mais linda que meu ouvido ouvira. Falara com docilidade, pausadamente e se desculpava quando sentia que minha fala era interrompida. Uma mulher nobre, de fina elegância e inteligente. Gostava de discutir filosofia, arte, política e poesia. Propusemos ela e eu, que, cada um escolhesse um tema aleatoriamente e fizéssemos uma pesquisa aprofundada sobre o tema escolhido para depois trocarmos estas informações para nos enriquecermos culturalmente. Propus a ela então que me falasse tudo sobre Anais Nin. Ela me pediu que eu falasse tudo sobre o Taj Mahal.

Simone, onde você estiver um beijo em sua alma...

OUTRO MISTÉRIO

Quando teus cabelos
Forem embrenhados
Por outros dedos
Que não os meus,

Quando em tua boca
Pousar outra boca
Que não a minha,

Quando em teus ouvidos
Beberem outras palavras
Que não as minhas,

É hora então
De varrermos
As últimas lembranças
Do peito,

Recolher o primeiro beijo
Na praça
À sombra daquela árvore,

Tirar da retina
Aquele olhar primeiro
Que o silêncio
Congelou no tempo,

Arrancar do peito
O vento,
As montanhas à frente
Que suspiraram por nós,

Apagar a tarde interminável
Em que deitaste
No meu colo,

Desembrenhar meus dedos
Dos teus cabelos
E esperar minha boca
Pousar em outro mistério.

Livingston

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

A SUBMISÃO DA MULHER AO HOMEM E A LEI MARIA DA PENHA – UM CONCEITO BÍBLICO DE SUBMISSÃO E A LEI EM PROL DA MULHER

I – A Bíblia e a submissão

A sociedade tem se transformado constantemente tanto culturalmente, moralmente e espiritualmente. Vive-se num período da história em que a liberdade é o grande mote e o objetivo principal dos mais variados segmentos sociais. A escravidão imposta a raças, culturas, à mulher e às crianças, tem sido objeto de lutas onde os processos legislativos tem se empenhado em dar a proteção devida.

Porém, quando falamos dentro da igreja ou em grupos de discussão sobre a submissão da mulher ao homem, vemos o desconforto das mulheres sobre o assunto, discordâncias e negativas sobre o tema, que a elas paira a ofensa. Pergunta-se: a submissão bíblica da mulher ao homem foi revogada? Os ventos da modernidade podem afetar os princípios bíblicos a ponto de relativizarmos suas palavras? Busquemos na Bíblia o que Deus orientou a respeito da submissão.

No livro bíblico de Efésios no capítulo 5:23 o apóstolo Paulo inicia o texto dizendo: “ Vós, mulheres, sujeitai-vos a vossos maridos (...) O texto bíblico inicial não deixa muita dúvida e é incisivo quando fala da submissão da mulher ao homem.

Qual interpretação podemos dar ao texto de Paulo? Quando a Bíblia fala em sujeição e submissão, está ela corroborando atitudes machistas e escravistas que permeiam em muitos lares, até mesmo cristãos? A Bíblia estabeleceu, através de suas palavras que a mulher é um ser inferior, tendo que se sujeitar a todos os desejos e caprichos do homem? Penso que uma visão equivocada do texto e uma interpretação turva das expressões, submissão e sujeição, levem muitas pessoas a relativizarem o sagrado propósito divino.


II – O plano de Deus

Quando Deus criou homem e mulher, estabeleceu atribuições a cada uma de suas criaturas. Ao criar o homem, Deus se manifestou da seguinte forma proferindo: “ façamos o homem à nossa imagem, conforme a nossa semelhança; e domine sobre os peixes do mar e sobre as aves do céu, e sobre o gado, e sobre toda a terra, e sobre todo o réptil que se move sobre a terra. Gen. 1:26. Ao criar a mulher também disse Deus: “ não é bom que o homem esteja só; far-lhe-ei uma ajudadora idônea para ele. Gên. 2:18

Refletindo com mais acuidade sobre a criação da mulher, é possível observar o amor de Deus em seu propósito. A primeira coisa observada foi a solidão do homem. Deus anteviu que a solidão humana não seria benéfica e cria a mulher com um importante e imensurável atributo. A idoneidade. Deus presenteia o homem recém criado com a presença da mulher para que fosse companhia e auxiliadora. Não há indícios na criação do homem, propósitos de que a mulher se tornaria escrava, submissa e objeto dos desejos do homem, apesar de ter ser tornado ao longo da história e em muitas culturas.

O que Deus espera do homem e da mulher? Diz-nos a escritora Ellen G. White o seguinte: “ nem o marido nem a esposa devem pensar em exercer governo arbitrário um sobre o outro. Não intentem impor um ao outro os seus desejos. Não é possível fazer isso e ao mesmo tempo reter o amor mútuo. Sede bondosos, pacientes, longânimos, corteses e cheios de consideração mútua. Pela graça de Deus podeis ter êxito em vos fazerdes mutuamente felizes, como prometestes no voto matrimonial.” A ciência do bom viver – princípios para restaurar a saúde e manter o bem estar. Pg. 156

Verifica-se até o momento que a união do homem e mulher está afeito à parceria e companheirismo e que os papéis designados a cada um são de complementaridade onde não se sobrepõe a vontade de um sobre o outro mas consenso e objetivos comuns. Sendo assim, podemos dizer que a submissão da mulher ao homem está ultrapassado? Ao final do texto tentaremos responder à luz da Bíblia.


III – Termo submissão

O conceito do termo submissão segundo o dicionário está definido assim: “ ato ou efeito de submeter-se a uma autoridade, a uma lei, a uma força; obediência, sujeição, subordinação. Disposição para aceitar um estado de dependência; humildade afetada; subserviência.

Apesar da riqueza de sinônimos que a língua portuguesa propicia, podemos observar que de modo geral as palavras carregam significados estritos não dando margem a outros significados. Penso que o termo submissão é uma destas palavras que ,em sendo proferida, nos remete negativamente a comportamento de sujeição onde de um lado há um algoz e de outro uma vítima desprotegida. Talvez por isso, muitas mulheres se manifestem sempre em defesa de sua liberdade, quando vêm à tona o assunto submissão ao homem. Não é para menos, se observarmos o quanto a mulher sofreu durante muito tempo, vitima da brutalidade masculina, que deu ensejo até a criação de uma lei especial que viesse protegê-la e equilibrá-la no contexto social. É o que abordaremos a seguir.


IV – A Lei Maria da Penha

No dia 7 de agosto de 2006 foi sancionada pelo Presidente da República, a Lei n.11.340 denominada Lei Maria da Penha. Esta lei foi criada no intuito de prevenir e coibir toda a violência doméstica e familiar dirigida contra a mulher dentro do meio e contexto familiar onde muitas vezes a mulher é impotente e frágil em sua defesa física e moral. A pertinente lei ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, biofarmaceutica cearense que foi casada com o Professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros, que tentou assassiná-la por duas vezes.

Em seu preâmbulo, a lei apresenta a forma e objetivo a qual foi proposta, nos seguintes termos:

“ Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do parágrafo 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, dispõe sobre a criação dos Juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a lei de execução penal; e dá outras providências.”

O surgimento de determinadas leis, chamadas leis extravagantes, que são oriundas de princípios estabelecidos na lei maior (CF) como é o caso da lei Maria da Penha foi baseada no art. 226 parágrafo 8º in verbis: “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.” Tem ela, por objetivo, amparar e proteger determinadas classes da sociedade que por motivos culturais ou costumes, muitas vezes tornam-se vitimas de seus algozes, e daí então a necessidade da lei para reequilibrar e dar equanimidade as relações.

O que ampara a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06)? Em seu art. 5º , incisos I, II e III é disposto que:

Art. 5º - Para os efeitos desta lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Inc. I – No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

Inc. II – No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

Inc. III – Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Já o art. 7º (Lei 11. 340/06), nos inc. II e III enumera quais as condutas passíveis de punição ao agressor.

Art. 7º - São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

Inc. II – A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Inc. III – A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça usar qualquer meio de contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

Ao observarmos os enunciados acima, vimos que a lei procurou tutelar a liberdade da mulher de forma ampla, afim de, evitar a sujeição ou a submissão a qualquer ente familiar ou pessoa de seu convívio que tenha se originado, quer seja pelo liame parental ou por vínculo afetivo. Note-se que a lei não limita os conflitos somente entre homem e mulher, mas por todos os entes que se relacionarem no ambiente familiar ou pela intimidade derivada do relacionamento.

Importante destacar a recente Lei de n. 11.804 de 2008, chamada Lei dos alimentos gravídicos. Esta lei tem por objetivo instituir o direito da mulher grávida a receber assistência do pai do nascituro, às despesas em decorrência da gravidez como alimentos, remédio, assistência médica e psicológica e demais despesas até o momento do parto. Visa a lei tutelar em princípio, a vida do feto e responsabilizar o pai da criança a prover o sustento da mãe grávida. É mais um princípio de aplicabilidade da lei em proteger a mulher no intuito de equilibrar e não permitir o abandono de mulheres que, ao engravidarem, sofrem preconceitos e ou são abandonadas por seus consortes.

O apóstolo Paulo, antevendo os problemas conjugais que ocorreriam dentro do matrimônio, exortou os maridos no comportamento que deveriam ter com seus cônjuges. Diz ele: “ Vós, maridos, amai a vossas mulheres, e não vos irriteis contra elas. Colossenses 3:19. Israel Bello de Azevedo, em interessante texto chamado “ A submissão da mulher, “ proferiu as seguintes palavras a respeito do apóstolo Paulo na questão do trato do homem em relação à mulher:

“ Paulo não autoriza o marido a tratar sua esposa como pessoa inferior, como se fosse ele um déspota que reinasse sobre sua mulher. Paulo não autoriza o marido a tratar sua esposa como uma criança a ser cuidada, porque incapaz. Paulo não admite que o marido possa desrespeitar sua esposa, humilhando-a ( porque ela não trabalha fora, por exemplo ), vigiando-a ( por causa do ciúme doentio ), proibindo-a disto ou daquilo ( estudar , trabalhar fora, participar de uma igreja ), tratando-a como empregada ou prostituta particular, sufocando-a em suas necessidades. Paulo não sinaliza que o marido pode cometer violência, física ou psicológica, contra sua esposa, porque Deus não é cúmplice de covardia.” Site sermão online http://www.sermao.com.br

Vimos que a Bíblia, nos seus mais variados textos, trás exortações no sentido de proteger a mulher do abuso e da violência tanto dos cônjuges bem como dos filhos e responsáveis por sua guarda. A lei brasileira, em seu ordenamento jurídico, trás um conjunto de leis com poder cogente que visa proteger, através da sanção, toda atitude que venha comprometer a integridade física e psicológica da mulher.


V – Equilibro da relação conjugal

Antes da Constituição Federal de 1988, vivíamos num sistema patriarcal onde a mulher não tinha autoridade sobre a família, mas, devia prestar subserviência ao marido. Cabia ao pai a palavra final sobre todas as decisões da família. No advento da nova Constituição, ela iguala a autoridade conforme disposto no art. 5º, inciso I in verbis: “ homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição,” e no art. 226, parágrafo 5º assim dispõe: “Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.” A partir destas modificações surgiram novas modalidade de estruturas familiares tais como:

a) Família monoparental – família estabelecida através de um de seus cônjuges e seus filhos.
b) Família anaparental – é a convivência de familiares entre si. Ex.: irmãos, tio e sobrinhos, etc.

O texto bíblico iguala as condições do homem e da mulher no matrimônio. Antes mesmo da Constituição Federal legislar a respeito, a Bíblia já havia se manifestado a respeito. Diz o texto bíblico: “ Todavia, nem o homem é sem a mulher, nem a mulher sem o homem, no Senhor. Porque, como a mulher provém do homem, assim também o homem provém da mulher, mas tudo vem de Deus.” I Coríntios 11: 11-12.

É notório observarmos que a Bíblia sempre antecedeu os princípios que hoje são estabelecidos para organizar a sociedade através de suas regulamentações e leis. Homem e mulher estão em pé de igualdade no cumprimento das suas responsabilidades no seio familiar. Nenhum nem outro tem primazia ou prerrogativa de exercer autoridade sobre o outro. Na realidade, a Bíblia diz que um pertence ao outro: “ a mulher não tem poder sobre o seu próprio corpo mas tem-no o marido; e também da mesma maneira o marido não tem poder sobre o próprio corpo, mas tem-no a mulher.” I Coríntios 7:4.

Se homem e mulher encontram-se nivelados perante a Bíblia e perante a legislação brasileira, é possível dizer que a mulher deve submissão ao homem conforme indagamos ao final do subtítulo II ( O plano de Deus )? É o que desejamos responder à luz da Bíblia.


VI – Submissão da mulher ao homem

A Bíblia e somente ela pode afirmar que a mulher deve submissão ao homem. É uma determinação da parte de Deus com propósitos sempre benéficos para suas criaturas. Portanto é a Bíblia que deve responder a questão exposta. Então, vejamos o que os textos bíblicos auferem a respeito:

a) “ Vós, mulheres, sujeita-vos a vossos maridos, como ao Senhor; porque o marido é a cabeça da mulher, como também Cristo é a cabeça da igreja, sendo ele próprio o Salvador do corpo de sorte que, assim como a igreja está sujeita a Cristo também as mulheres sejam em tudo sujeitas a seus maridos.” Efésios 5: 22-24.

Sim, a mulher deve submissão ao homem porque Deus estabeleceu o homem como cabeça da mulher assim como Cristo é o cabeça da igreja. Esta submissão se estabelece em amor, pois, ao homem é lhe exigido o amor à mulher como Cristo amou a sua igreja. Por esta perspectiva, a submissão é agraciada em bênçãos e alegria.

b) “ Semelhantemente, vós, mulheres, sede sujeitas aos vossos próprios maridos; para que também, se alguns não obedecem à palavra, pelo porte de suas mulheres sejam ganhos sem palavra; conservando a vossa vida casta, em temor.” I Pedro 3: 1-2

A sujeição da mulher, aqui descrita, é da maior relevância, pois, esta submissão tem o poder de salvar a vida do marido descrente pelas atitudes e pelo caráter integro da mulher que teme a Deus.

c) “ A mulher aprenda em silêncio, com toda a sujeição. Não permito, porém, que a mulher ensine, nem use de autoridade sobre o marido, mas que esteja em silêncio. Porque primeiro foi formado Adão, depois Eva. I Timóteo 2:11-13.

Neste texto, Deus nos lembra a hierarquia através da sua criação e da autoridade dada ao homem. O homem em Deus deve exercer sua autoridade para que seja uma benção à sua mulher e à sua família. É fora do propósito divino a inversão dos papéis a que Deus impôs as suas criaturas.

Concluo este relato lembrando que assim como devemos submissão a Cristo por sermos o corpo, simbolizado pela igreja, a mulher deve esta submissão ao homem em amor. Longe está uma submissão servil e inconseqüente. Requer a palavra de Deus, bom senso e espírito de mansidão. A submissão da mulher ao homem só é possível porque ao homem lhe é exigido ser submisso a Deus.


VII – Bibliografia

1- Bíblia – nova tradução da linguagem de hoje
2- A ciência do bom viver – Ellen G. White
3- Conselhos para a igreja – Ellen G. White
4- Constituição Federal
5- Lei n. 11.340/06 – Maria da Penha
6- Lei n. 11.804/08 – Alimentos gravídicos



Livingston Santos Streck
( Bacharel em Direito )
Email: livingston_juridico@yahoo.com.br

terça-feira, 6 de outubro de 2009

A PERPETUIDADE DA LEI DE DEUS, SUA ABRANGÊNCIA E O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

I – Introdução

O texto em questão tem por objetivo demonstrar a atemporalidade da Lei de Deus, seu significado e propósitos nas relações humanas e como ela pode ser análoga e ao mesmo tempo tão mais eficiente que os ordenamentos jurídicos que regem as sociedades. Traço um paralelo entre o Decálogo Divino e o ordenamento jurídico brasileiro demonstrando a abrangência que os preceitos divinos podem ter em relação a casos específicos do nosso cotidiano. Por fim concluo o presente artigo especificando qual o papel da Lei de Deus na vida de cada pessoa e a conseqüência da sua não observância. O texto não tem o propósito de esgotar o assunto tamanho a importância e o significado de entender a necessidade de vivermos sob as regras tanta divinas como humanas.


II – A Lei de Deus

Se qualquer um de nós tivesse vivido à época do povo de Israel, à beira do Monte Sinai, quando Deus outorgou a sua Lei, teríamos certamente compartilhado do sentimento de assombro que acometeu a todos e principalmente o seu líder maior, Moisés, que assim exclamou conforme o relato bíblico: “ estou todo assombrado, e tremendo.” Hebreus 12: 21

Nosso poder legislativo brasileiro é bicameral, composto da Câmara dos Deputados e Senado Federal onde são formuladas nossas leis e aprovadas com os devidos quoruns dependendo da complexidade da lei a ser vigida de acordo com os interesses do povo mediante o poder representativo. Portanto não há assombro mas mera formalidade quando muito acaloradas discussões na busca da aprovação das leis.

Quanto ao Decálogo Divino ( Dez Mandamentos ), o procedimento foi um pouco diferente. Diz-nos a escritora americana Ellen G. White, em seu livro Patriarcas e Profetas de como a Lei foi apresentada ao povo:

“ Na manhã do terceiro dia, volvendo-se os olhares de todo o povo para o Monte, o cimo deste estava coberto de uma nuvem densa, que se tornou mais negra e compacta; descendo até que toda a montanha foi envolta em trevas e terrível mistério (...) E todo o Monte de Sinai fumegava, porque o Senhor descera sobre ele em fogo; e o seu fumo subiu como fumo de um forno, e todo o Monte tremia grandemente. A Glória do Senhor era como fogo devorador no cume do Monte, à vista da multidão congregada.” Pg. 214.

Estes fatos se deram quando Deus pessoalmente escreveu a sua Lei e as pronunciou ao povo mediante a intercessão de Moisés. A Constituição de Deus conteve apenas Dez (10 ) artigos que deveriam abarcar, proteger e formular os princípios legislativos para toda a humanidade. Diz ainda a autora Ellen G. White que:

“ Os preceitos do Decálogo são adaptados a toda a humanidade e foram dados para a instrução e governo de todos. Dez (10) preceitos breves, compreensivos e dotados de autoridade, abrangem os deveres do homem para com Deus e seus semelhantes; e todos baseados no grande princípio fundamental do amor.” Patriarcas e Profetas – págs. 214-215. “ Amarás ao Senhor teu Deus de todo o coração, e de toda a tua alma, e de todas as tuas forças, e de todo o teu entendimento, e ao próximo como a ti mesmo.” Lucas 10:27


III – A abrangência da Lei de Deus

Os princípios políticos, morais, administrativos e espirituais estabelecidos por Deus ao homem, são perfeitos, abrangentes e satisfatórios. Se quisermos conhecer processos administrativos modernos de aplicabilidade aos governos, empresas ou até mesmo na disciplina familiar, é só consultarmos o livro bíblico de Números e verificaremos como Deus conseguiu agregar um povo completamente fragmentado, escravizado, sem auto estima alguma a um povo organizado, guerreiro, metódico dentro de padrões modernos de organização.

Deus, em sua infinita sabedoria e conhecimento legislativo, conseguiu agrupar todo o ordenamento legal de seu governo há dez ( 10 ) preceitos unicamente. São preceitos claros, resumidos e transparentes que dispensam toda a exegética e hermenêutica na sua interpretação. A Lei cuida em observar o comportamento em relação a Deus e ao homem.

É possível aplicar a Lei de Deus a todas as questões práticas provindas da relação dos particulares ( relações civis ). Se tomarmos por exemplo um problema oriundo do Direito Civil que trata da posse, teremos um problema que a lei define como turbação da posse contido no art. 1.210 do Código Civil que é a restrição ou a perturbação de alguém em relação a propriedade alheia. A lei protege qualquer que for perturbado na garantia de sua propriedade ou posse. No Decálogo Divino está expresso no seu décimo mandamento que:

“ Não cobiçarás a casa do teu próximo, não cobiçarás a mulher do teu próximo, nem o seu servo, nem a sua serva, nem o seu boi, nem o seu jumento, nem coisa alguma do teu próximo. ( Êxodo 20:17 )

Deus já se antecipou há muito sobre as questões possessórias tanto que finalizou sua lei com este preceito proibindo a qualquer um que turbe o seu próximo. Vimos que a lei humana se coaduna com a Lei Divina tratando do mesmo assunto com a mesma preocupação. Diz a escritora Ellen G. White ainda que:

“ Nos Dez ( 10 ) Mandamentos estes princípios são apresentados pormenorizadamente, e aplicáveis às condições e circunstâncias do homem.” Patriarcas e Profetas – pg. 215

É o Decálogo Divino completo, perfeito e aplicável a todas as pessoas que acreditam ou não na existência de Deus. Todos são beneficiários dos preceitos divinos. Todos, sem nenhuma exceção, ao invocarem a Lei de Deus para dirimirem seus conflitos, obterão resposta e solução nas lides materiais e espirituais.

IV – O ordenamento jurídico brasileiro

A legislação brasileira é uma das mais completas do mundo. Nosso ordenamento jurídico é quase todo proveniente da codificação romana tendo ainda inspiração do Direito Alemão, Frances e Português. A Constituição Federal Brasileira, promulgada em 1988, possui em torno de 200 artigos, o Código Civil, 2.000 artigos e o Código de Processo Civil, 1.220 artigos sem contar os demais códigos que tratam das questões penais e militares. Todas as questões jurídicas de nossa sociedade estão codificadas? Não. Nem todas. Existem práticas que vão se formando através de costumes que ainda não mereceram atenção do legislador. Um imbróglio atualmente não contemplado pela lei refere-se ao casamento de homossexuais. A Constituição Federal em seu art. 226 parágrafo III diz que:

“Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”

A lei é clara e não há como invocá-la no intuito de alterar a adequar um novo comportamento social ao que já está estabelecido em lei. Caberá ao legislador mediante os mecanismos que lhe são conferidos, suprir o clamor dos movimentos sociais não amparados por lei. É mister esclarecer que a lei não deturpa ou cria comportamentos não aceitos por parte da sociedade. A lei tem o intuito de regular e organizar o comportamento social para que seja evitada a lesão. Diz o art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil que: “ Ao aplicar a lei, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências impostas pelo bem comum.”


V- Conclusão

No que se diferencia o Decálogo Divino com o ordenamento jurídico brasileiro? Diferencia-se pelo poder impositivo. A nossa lei tem poder cogente, punitivo e de ressarcimento. O descumprimento da lei causa no seu descumpridor uma sanção determinada pelo estado que pode ser a restrição da liberdade, a obrigação de fazer ou não fazer algo ou de ressarcir alguém. O estado toma para si o poder de punir para evitar a lei de Talião ( olho por olho, dente por dente ).

A Lei de Deus não tem o poder de sanção para os seus descumpridores. É fato que se alguém matar, vai responder pelo art. 121 do Código Penal e não pelo 6º mandamento. Se alguém furtar, vai responder pelo art. 155 do Código Penal e não pelo 8º mandamento. De modo que a sanção provém somente do ordenamento e está estabelecido em lei.

O que é a Lei de Deus então? É a Lei um título de propriedade de Deus. No livro de Êxodo capítulo 19 versículos de 4 a 6, Deus nos diz:

“ Vós tendes visto o que fiz aos egípcios, como levei sobre asas de águias, e vos trouxe a mim; agora pois, se diligentemente ouvirdes a minha voz, e guardardes o meu concerto, então sereis a minha propriedade peculiar dentre todos os povos, porque toda a terra é minha. E vós me sereis um reino sacerdotal e o povo santo.”

A Lei de Deus é um Título de propriedade onde todos aqueles que a observam, cumprem e guardam, são considerados propriedades de Deus. Para que este Título seja válido deve ser mantido intacto e inalterável para que não seja considerado nulo. Um preceito qualquer que vier a ser suprimido ou adulterado estaremos diante de um título nulo e sem validade.

O papel dos Dez Mandamentos é estabelecer uma conduta moral para os seres humanos afim de que haja um perfeito relacionamento do homem com seu Criador e do homem com seu semelhante. O descumprimento da Lei quebra este relacionamento. Deixa-se de pertencer a Deus. Entendemos que deixar de ser propriedade de Deus é de suma gravidade. É uma sanção comparável à pena de morte pois a Bíblia diz que o salário do pecado é a morte e pecado é transgressão da Lei.

Perfeita é a Lei de Deus. Atemporal e imune às transformações da sociedade em qualquer época. Se nas leis humanas não encontramos respostas para dirimir problemas e conflitos, certamente no Decálogo Divino obtemos a fundamentação e a elucidação das questões pertinentes aos problemas materiais e espirituais.

Há um mecanismo constitucional chamado Mandado de Injunção que serve para resolver a omissão de norma regulamentadora que torna inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. O legislador na falta ou omissão de tal prerrogativa é obrigado a criar lei para que seja suprida esta falta. Apesar de nosso extenso e sólido ordenamento jurídico, das emendas e dos remédios constitucionais que objetivam atinjir no grau máximo a justiça entre as partes ainda assim é passível de falhas, omissões e desmandos. Mas se a lei humana falhar temos na Lei de Deus um espelho de justiça pois se trata de uma Lei eterna, completa, inderrogável, abrangente e perfeita como é perfeito o seu Legislador.


Bibliografia

1 – Bíblia – tradução pela nova linguagem de hoje
2 – Patriarcas e Profetas – Deus escolhe, dirige e protege seu povo – Ellen G. White
3 – Constituição Federal
4 – Código Civil de 2002
5 – Código Penal


Livingston Santos Streck
( Bacharel em Direito )

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Parecer sobre o atual cenário político brasileiro

Não há muito segredo para se explicar as condições, a forma e a cultura de um pais ou continente. No nascedouro de um pais já são pinçadas as condições que vão nortear e formar o que será a vida em sua riqueza ou mazela.

Em recente reportagem à revista Veja de 16 de setembro de 2009, a mesma traçou um
paralelo entre o crescimento dos Estados Unidos e do atraso do Brasil. Enquanto lá a democracia se unia ao capitalismo para formar uma sociedade onde a riqueza era distribuída com mais homogeneidade, aqui vivíamos de explorar, concentrar e roubar nossa riqueza.

Hoje, apesar do aparente cenário político e econômico se apresentar estável, temos graves problemas que certamente comprometerá muito o futuro do país. Temos uma classe política ainda muito arcaica, pouco comprometida com o todo do país, preocupada em defender pequenos interesses corporativistas que não somam as grandes questões a serem resolvidas.

O nível de analfabetismo é altíssimo, os juros cobrados da população são escorchantes, a carga tributária hoje em torno de 38% é a mais alta do planeta, onerando terrivelmente a produção e o consumo da população, mantendo grande parcela do povo em níveis abaixo da linha da pobreza.

Temos um Presidente atual que teve o mérito de manter uma política econômica construída por governo anterior em que a inflação foi debelada senão mantida em nível mais humano mas por outro lado governa o país demagogicamente prometendo e oferecendo aos mais pobres aquilo que lhes é de direito ou o que a própria população tira do seu rendimento que são as ditas bolsas família, renda mínima e outros paliativos em que um país adiantado já suplantou de há muito.

Por outro lado temos um Congresso Nacional refém ainda de um coronelismo antiquado exercido pelo Sr. José Sarney, Presidente do Senado Federal, que é o retrato do atraso político e social do país e que congressistas ora se rendem a esta figura espúria do atraso.

A mistura destes ingredientes que deram a cara de nosso país, de um lado um povo massificado usado como manobra, sem educação, sem uma identidade de crescimento aliado a democracia, sem um espírito capitalista nos moldes da formação do espírito capitalista cristão do que Max Webber expôs em seu livro, o Espírito do Capitalismo, temos um país com os dois pés no atraso.

Se ainda conseguimos atingir alguma notoriedade ou crescimento econômico neste mundo globalizado, é graças ao espírito de luta e empreendedorismo de muitos compatriotas nossos que a despeito de todas as dificuldades impostas pelo estado, conseguem sobreviver muitas vezes sonegando e burlando os impostos que o governo impõe a todos e pela criatividade diferenciada oriunda talvez de nossa miscigenação.

Temos que deixar de nos iludir com as fantasias que os governantes ainda tentam impingir à sociedade. A questão do pré-sal a meu ver é o maior estelionato político já presenciado ultimamente. Querem vender uma mina de ouro a qual nem sabem ou não tem certeza alguma de que ela poderá ser benéfica futuramente para o país. Há pouco estudo sobre o assunto e o país não tem tecnologia suficiente para extrair o dito petróleo. É mais uma manobra política para eleger um candidato da situação para que a máquina seja mantida no poder pelo maior tempo possível. São estas coisas que o povo deve estar preparado e orientado para refutar através dos meios legais como as urnas. A cada estelionato eleitoral, o voto nas urnas deve ser exercido com o intuito de penalizar os estelionatários do governo.

Um país que não tenha como principal preocupação a educação, quer seja através de seus governantes ou através do seu povo, é um país fadado à escravidão, às trevas e a pobreza tanto material quanto moral. Enquanto não se exigir bases e princípios que se institua a educação como base primeira de uma reforma profunda na sociedade, pré-sais, bolsas famílias e outras empulhações, o povo viverá nesta eterna esperança de um país melhor vivendo de sonhos e de circo.


Livingston Streck
Bacharel em Direito

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

IGREJA: A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E O DÍZIMO INFLACIONADO

“ Trazei todos os dízimos ao tesouro do templo, para que haja mantimento na minha casa, e provai-me nisto, diz o Senhor dos exércitos, e vede se não abrireis as janelas do céu e não derramarei sobre vós bençãos, que não conseguireis guardá-las.” Malaquias 3:10


No dia 12 de agosto os principais jornais televisivos do país, mais especificamente a TV Globo, trouxe reportagem sobre denúncia apresentado pelo Ministério Público Paulista, referente a lavagem de dinheiro e formação de quadrilha onde o líder da Igreja Universal do Reino de Deus, bispo Edir Macedo é apontado como seu principal mentor.

Na reportagem, vimos a metodologia agressiva dos seus pastores pedindo e arrecadando cifras enormes que variavam de R$ 10.000,00 a R$ 100.000,00 onde bens móveis e imóveis eram solicitados aos gritos no intuito de provocar nos membros a mais completa prodigalidade sem chance alguma para o terreno da razão.

O intuito deste texto é apresentar de forma suscinta o que diz a lei sobre a relação da igreja com os meios de comunicação, a imunidade tributária concedida pela Constituição Federal, e o possível crime de estelionato na arrecadação das ofertas.

É sabido que as igrejas tem proteção Constitucional no que se refere à liturgia, forma dos cultos, meios e locais para se expressar, etc. No art. 5 inc. VI da Constituição Federal lê-se o seguinte:

“ É in violável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei ,a proteção aos locais de culto e suas liturgias.”

Depreende-se do referido artigo que a igreja pode usufruir de todos os meios de comunicação na forma da lei, inclusive a televisão, tanto a TV aberta que é a concessão do Estado como a TV fechada que comumente dizemos TV paga.

Em que momento então pode ocorrer a ilegalidade de determinada igreja no uso de uma concessão pública? No art. 223 da Constituição Federal encontramos o seguinte texto:

“ Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiofusão sonora e de sons e imagens, observando o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.”

Se buscarmos no próprio texto da Constituição no art. 19 caput e inc. I veremos a vedação do Estado no que se refere ao relacionamento do mesmo com as igrejas, texto que se contrapõe ao artigo 223 citado acima onde se lê:

“ Art. 19: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
Inc. I: estabelecer cultos religiosos ou igrejas; subvencioná-los; embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”

Respondendo a questão suscitada acima, da ilegalidade da igreja em relação ao uso da concessão pública, está claro que igreja alguma pode obter a concessão de um canal de TV e fazer dela uso comercial em concorrência com as demais. Se isto ocorrer, o estado está passando por cima do texto Constitucional privilegiando uma igreja em detrimento de outras e corroborando uma concorrência desleal onde uma igreja pode arrecadar grande volume de dinheiro e transferir para interesses nada ligado ao objetivo primordial da igreja. A igreja não pode estabelecer à margem da lei, aquilo que extrapola as atividades fim da liturgia e dos cultos. O legislador, ao criar os artigos Constitucionais citados, procurou exatamente evitar a comercialização da fé.

Em importante artigo escrito pelo Doutor Ericsom Meister Scorsim, mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná e Doutor na Universidade de São Paulo, sobre o tema em questão extraio o seguinte parágrafo:

“ Outro sério problema consiste no desvio dos recursos dos fiéis para o enriquecimento privado dos gestores e controladores da igreja. Se configurada a coação psicológica para forçar a arrecadação de recursos há séria ilegalidade. Uma situação legítima é a expressão e difusão da fé, outra totalmente diferente é a exploração da fé do público. Os administradores que eventualmente pratiquem abusos na gestão da instituição devem ser punidos. Ora, se a TV pertence à igreja, então, obviamente, a programação deve ser compatível com a natureza religiosa. Ou seja, deve estar voltada ao ensino da religião, da cultura, à informação e ao culto. O valor central a ser defendido é o princípio da dignidade humana. Ademais, as televisões religiosas não escapam da vinculação aos princípios constitucionais catalogados no art. 221 da Constituição.” Igrejas na televisão: acesso e limites. Da fé no mercado ao mercado da fé? Texto extraído do Jus Navigandihttp://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13460

Outra questão a ser abordada seriamente aqui é a imunidade tributária a que as igrejas tem prerrogativa. Citando ainda a Constituição Federal, o legislador estabeleceu, visando preservar o alto serviço social que a igreja presta em nossa sociedade, prover em contrapartida, a isenção relativa a alguns tributos compensando assim os serviços prestados pela igreja naquilo que o Estado dividiu com os entes religiosos a saber o fim social.

Estabelece a Constituição Federal em seu art. 150 caput, inc. II, inc. VI alínea b e parágrafo 4 o seguinte:

“ Art. 150: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munípios:

Inc. II: instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
Inc. VI: instituir impostos sobre:

alínea b: templos de qualquer culto

Parágrafo 4: As vedações expressas no inciso VI, alínea b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nela mencionadas.

O texto Constitucional é bem claro no que diz respeito a insenção tributária e a imunidade. Primeiramente o texto estabelece que não deve existir um contribuinte em igualdade com outro e receber tratamento diferenciado. Determinada igreja recebe a imunidade tributária mas faz uso comercial da arrecadação do dinheiro dos membros investindo em bens móveis, imóveis, adquire canal de TV e comercializa sua programação completamente fora do seu propósito religioso. Estamos diante de uma ilegalidade Constitucional.

É claro o texto também quando diz aonde deve recair a imunidade dos tributos. Estabelece a lei que será vedado a cobrança somente no patrimonio, na renda e nos serviços relacionados com as finalidades essenciais da igreja. Portanto, não pode a igreja desvirtuar tal benefício em prol de coisas que não estejam estritamente ligados ao objetivo e propósito de sua existência. O de levar a fé e o conforto espiritual dentro do seu templo. A igreja não está impedida de usar nenhum meio de comunicação desde que seu uso seja estritamento espiritual e de acordo com a sua filosofia e seu propósito como igreja. Cito ainda o Doutor Ericsom Meister Scorsim que diz em outro parágrafo:

“A meu ver, a lei não proíbe que as igrejas acessem a atividade de televisão. É proibido, isto sim, que as organizações religiosas sejam proprietárias de emissoras de televisão. Reprise-se que não é admissível que elas possuam emissoras comerciais, isto é, com finalidades lucrativas. A igreja não é um negócio, nem um instrumento para o enriquecimento privado. Também, não pode servir como plataforma eleitoral para candidatos a cargos públicos. Se uma determinada organização com fins religiosos mantiver uma televisão comercial haverá desvio de finalidade.” Texto extraído do Jus Navigandi http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13460

Concluindo o texto gostaria ainda de trazer a lume algumas práticas de arrecadação do dinheiro dos fiéis que podem estar à margem da lei. Na reportagem citada, vi bispos e pastores de determinada igreja praticamente leiloando a fé dos membros pedindo altas cifras para a igreja. É bom lembrar o texto bíblico citado na abertura do texto onde está embasado a cobrança do dizímo dos fiéis onde Deus estabeleceu a matemática da cobrança dos rendimentos. Infelizmente algumas denominações se afastam do critério bíblico inflacionando o dízimo e recaem muitas vezes na prática do crime de estelionato conforme está disposto em nosso Código Penal. Diz o texto penal em seu art. 171:

“ Obter, para sí ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício,ardil ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa.

Muitas pessoas se deixam levar pela promessa de recursos abundantes mediante a doação de bens móveis, imóveis e dinheiro querendo desta forma que Deus triplique sua vida material. Não há embasamento bíblico para isto e se pessoas são instadas a fazerem isso mediante grande apelo psicológico, técnicas de oratória e irresistivel emoção pode-se estar diante do crime de estelionato.

Livingston Santos Streck
( Bacharel em Direito )

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

PÃO, CIRCO E BOLSA FAMÍLIA

Habitamos um país que não nos pertence. Apesar da conquista do sistema republicano e a sua posterior continuidade referendada pelo povo brasileira nas urnas, ainda estamos longe de possuirmos nosso quinhão da riqueza brasileira.

Posso afirmar que nosso sistema representativo, através do Congresso Nacional, Senado e Câmara Federal e o Presidente da República, são meros agentes ( atores ), em cima de um palco onde nós, platéia, pagamos para observarmos suas atuações sem termos acesso ao script e nenhuma influência no roteiro da peça. Atores e espectadores separados por uma cortina complexa, cultural, hipócrita, servil, escravagista e cruel.

Alguns dados nos dão a mostra do retrato cruel do nosso país. A maior carga tributária do planeta nos pertence com seus 38 % em relação ao PIB. A China, por sua vez, detém 16% e a Índia 17%. A China que, paradoxalmente ainda não conhece etimologicamente os direitos humanos pois prende, condena e executa seus criminosos em uma semana, parece-nos, com seus números, não ter uma sanha sobre o dinheiro da sua população mantendo-se numa média equivalente a outros países com não menos problemas.

O governo nos toma quase 40% do produto total do país. Trabalhamos durante 4 meses somente para abastecermos os cofres do governo. Elegemos nossos representantes, pagamos seus salários para que eles nos dêem um retorno satisfatório dos 38% arrecadados.

Éramos para ter nossos problemas resolvidos. O sistema de saúde era para ser o melhor do mundo. O sistema educacional era para estar produzindo astronautas. Ninguém, ao meu ver, com 38% do PIB nos cofres do governo, deveria estar dormindo na rua.

Os problemas do nosso país são aterradores. O vírus de uma gripe estrangeira vai ceifar a vida de milhares de pessoas por que não temos a capacidade de lavarmos as mãos adequadamente ou de por em prática uma assepsia arcaica básica. O fosso social da pirâmide se alonga e continuará a produzir o seu caldo de sangue e violência. Um país embotado de circo e menos pão, se permite à subserviência e a tirania de pseudos-representantes que fingem gerir os bens e a riqueza dos seus representados. Algo está errado por aqui.

Quando um presidente se orgulha de criar e repartir o bolsa família, ele deveria saber que em Roma, os tiranos já distribuíam o seu bolsa família. Lá, distribuía-se o quarto de trigo e o sesteiro de vinho chamado de sestércio ( bolsa família romana ).

Um povo bestializado não percebe que o bolsa família nada mais é do que a devolução do dinheiro do próprio povo. O governo, o Lula e o Congresso não são emissores de uma moeda especial distribuído a uma ampla parcela famélica da sociedade. Esta generosidade é proveniente do bolso de cada um de nós. O bolsa família nasce do trabalho e do suor do rosto de cada cidadão brasileiro. Não há bondade nem generosidade nos atos oficiais. Há obrigação de se gerir tão somente a riqueza do país com lealdade e princípios.

O que está errado em nosso país? Transcrevo as palavras da Professora de Filosofia e Mitologia grega da Escola Superior de Direito Constitucional ( Profa. Luciene Felix ), que em artigo à Revista Visão Jurídica n. 38 à pag. 74 diz:

“ Artimanha dos tiranos: bestializar seus súditos! Também como instrumentos de alienação, verdadeira mantenedora da tirania, a fim de adormecer o povo, súditos da escravidão, disponibilizam-se todo e qualquer meio de distração: drogas, tavernas, casas de prostituição, jogos, lutas públicas, fanfarras, enfim, toda sorte de iscas para o entorpecimento: novelas, caras , bumbuns, BBB e outros. Não há então necessidade de precaver-se contra o povo ignorante e miserável, fácil e bestialmente entretido e domesticado com tolices vãs: “ os tiranos romanos foram longe ( na política do pão e circo )...”

Temos mecanismos para pormos a casa em ordem. Se as pessoas escolhidas para gerir os bens que nos pertencem, não estão fazendo, devemos chamá-las para conversar. O silêncio e a aprovação tácita corrobora todos os atos quer seja da câmara, do senado ou da presidência da República.

Não somos funcionários, prestadores de serviços ou mendicantes do poder. Somos nós os detentores do poder e eles ( representantes ) os nossos serviçais.


Livingston Streck
( Bacharel em Direito )

quarta-feira, 22 de julho de 2009

O HOMEM DUPLICADO

Análise sobre a leitura do livro


Acabo de ler o livro O homem duplicado de José Saramago, grande escritor ficcionista português, autor de vários clássicos como Ensaio sobre a cegueira, As intermitências da morte e tantos outros títulos. Saramago trabalha com uma literatura surrealista extremamente ficcional para, de forma análoga, nos trazer uma reflexão sobre a realidade. O homem duplicado fala de transferência, do auto abandono, da perda de identidade total sobre seus atos, dos excessos contidos no tudo e no nada. Em determinado momento o autor escreve: “ o melhor caminho para uma desculpabilização universal é chegar à conclusão de que, porque toda a gente tem culpas, ninguém é culpado, se calhar não há nada que possamos fazer, são os problemas do mundo, disse Tertuliano Máximo Afonso” personagem principal do livro. Num momento de crise política e moral em nosso país, é bem aplicável o discurso do personagem através do autor. Se o congresso nacional é corrupto e está afundado em lama é porque a sociedade não presta, é porque não prestamos.

O livro traz o relato de um professor de história que passando por uma crise pessoal e vivendo um tédio em decorrência de sua rotina, acaba, por sugestão de um amigo de trabalho, por assistir determinado filme sugerido pelo amigo. O mesmo vai até a locadora e pega o filme para assistir em casa. Vê o filme todo e o acha extremamente tedioso sem nada que viesse a acrescentar a sua vida. vai para a cama dormir mas não consegue pegar no sono. Derepente, num sobressalto, se dirige até a sala, pega a fita e se poe a assistir novamente o vídeo. Começa aqui o seu problema. Derepente ele se vê no filme através de Daniel Santa Clara, ator secundário do filme. São iguais, mesmo rosto, mesmo corpo e mesma voz. Tertuliano Máximo Afonso inicia seu desesperado intento de encontrar o seu igual.

O livro se desenrola numa insana busca de encontros, do outro e de sí mesmo, num emaranhando de oportunismos e das maledicências que surgem no homem quando encontram o terreno da moral estéril onde aflora vertiginosamente dentro do ser, o que há de pior em cada um. Em determinado momento o personagem Tertuliano diz: “ quando o Antonio Claro entrar amanhã em casa vai ter a maior dificuldades para explicar à mulher como foi que conseguiu dormir com ela e ao mesmo tempo estar a trabalhar fora da cidade, Não imaginei que fosses capaz de tanto, é um plano absolutamente diabólico, Humano, meu caro, simplesmente humano, o diabo não faz planos, aliás, se os homens fossem bons, ele nem existiria, “ ( grifo original do autor lembrando que José Saramago não costuma pontuar suas frases). Na guerra, os filhos da pátria, muitos de formação religiosa ortodoxa, se deixam levar pela irracionalidade e se entregam à pratica do estupro às mulheres do seu “inimigo”. Está a moral dentro ou fora do homem? Kant afirmou que a lei está dentro do homem. A moral está dentro do homem, basta ouvi-la.

A ficção de desenrola para um final surpreendente. Os dois personagens do livro iguais como se fossem gêmeos mas segundo o que eles mesmo disseram eram mais do que gêmeos pois eram idênticos até nas cicatrizes, um deles então afirmou: “ se somos iguais um de nós está sobrando então.”

Interessante literatura onde nós leitores-personagens atravessamos a história numa cumplicidade com todos os envolvidos. Ora pegamos a voz de um, ora a voz de outro. O leitor, ao ler o livro, não deixa de criar um teatro particular para dar vida ao texto. Todos os personagens borbulham dentro da gente enquanto o livro estiver aberto. Ao concluirmos a leitura fecha-se a cortina. A história precisa encontrar a realidade, precisa alcançar os fatos e a verdade. É o que tentei fazer com O homem duplicado. Inserir as minhas verdades na ficção. Inserir a ficção nas minhas verdades. Quem sabe poder ver a extensão da minha maldade. Nossas maldades que dormem profundamente no mais recôndito do ser. Que podem vir à tona quando encontram o terreno estéril da moral.


Livingston Streck

terça-feira, 21 de julho de 2009

O LEILÃO DA VIRGINDADE

Dizem que a verdadeira noticia é aquela que foge da sua normalidade. Um cachorro a abanar o rabo ou um elefante tomando água jamais serão notícia. Agora, um rabo a abanar um cachorro ou um elefante voando ai sim serão disputados como furo jornalístico e entupirão as primeiras páginas da mídia em geral.

Noticia extraído do site Yahoo notícias, 21/07/09, informa que uma mulher de 28 anos, equatoriana que mora em Valencia, na Espanha, está leiloando sua virgindade no intuito de obter recursos para custear um tratamento de saúde da sua mãe.

Alguns candidatos já se credenciaram conforme o jornal digital El Mundo onde os primeiros lances já foram propostos. O lance inicial foi estabelecido em 15.000 euros ( 21.000 dólares ) e a primeira oferta substancial foi de 2,3 milhões de euros ( 3,2 milhões de dólares rejeitado pela detentora da membrana virginal que recusou a oferta por que o interessado desejou o desmembramento da relação. Com receio de se apaixonar e vir a amar a leiloeira, impôs como clausula adicional, novos encontros e quem sabe um pedido de casamento.

Estabelece ela ainda em seu contrato que o vencedor deverá se abster das devidas preliminares, caricias, beijos na boca e outras atitudes que normalmente acompanham o devido ato. Num exercício de reflexão é possível imaginar o sublime ato que está a frente da existência e é a razão da proliferação da humanidade, ser desprovida de toda nossa engenhosidade romântica e erótica onde não cabem as flores, o vinho, os sais na banheira, a despudorada lingerie minúscula em preto ou vermelho, as cores mais adequadas ao ato, as velas a meia quase luz em sombra, a música sussurrada e instrumentalizada por um Kenny G, o olhar, o simples olhar do silencio mas em palavras. Não. Nada disso poderá compor o contrato do leilão da inflacionada membrana.

Posso imaginar então as partes ( o vencedor do leilão e a quase ex-virgem ) juntamente com seus advogados em uma sala discutindo as cláusulas do contrato. O advogado da equatoriana já com seu contrato redigido lendo as cláusulas uma a uma ao advogado e ao cliente:

Cláusula n. 1 – o fato deve se dar em ambiente que não propicie o erotismo de preferência em um quarto de paredes brancas com uma cama sóbria, simples sem odores ou perfumes que venham despertar qualquer atitude que invalide este contrato.

Cláusula n. 2 – estão proibidas palavras que insinuem o ato ser satisfatório, olhares que demorem mais do que 3 segundos, o toque das mãos em ambos os corpos exceto os acidentais provenientes da formação da posição única em que será realizado o ato.

Cláusula n. 3 – o felizardo vencedor do leilão terá 15 minutos para chegar ao ápice do ato ( ejacular de forma moderada sem estardalhaço devidamente composto do preservativo ), não havendo nenhuma chance de segunda tentativa se nos 15 minutos concedidos o cliente não obter o resultado. Será dado como finalizado e posto a termo o contrato ao término do tempo estabelecido.

Cláusula n. 4 – deverá o adquirente da membrana virginal rompê-lo com a maior suavidade possível, evitando todo o desconforto à adquirida sendo que a mesma poderá interromper o ato chamando a segurança que ficará a disposição da quase virgem se ela sofrer algum ato violento que venha a lhe proporcionar dor, sangramento proveniente de mau uso ou imperícia na execução do ato. Neste caso se dará como concluído o leilão.

Cláusula n. 5 – estão excluídas qualquer tentativa de toque nos seios, pressão clitoriana quer seja com a língua, dedos ou através do pênis. A penetração se dará de forma horizontal com o púbis de forma adequada a evitar que breve levitação venha a exercer pressão clitoriana provocando na leiloeira o mínimo desejo em atingir o orgasmo. Reiteramos que a proponente se dispôs a vender somente a membrana virginal e não o prazer sexual.

Cláusula n. 6 - ao término dos 15 minutos o adquirente se levantará e se dirigirá ao banheiro afim de se higienizar retirando-se logo a seguir para então deixar a agora não mais virgem poder enfim ser analisada por um médico de plantão que verificará se tudo está a contento na realização do seu ato.

Cláusula n. 7 – é terminantemente proibido enviar flores no dia seguinte, ligar para perguntar como passou a noite ou qualquer outro clichê muito comum quando se passa por experiências análogas. Lembramos ao adquirente que ele pagou pela virgindade e não pelo amor.

Ciente do conteúdo contratual assumo e subscrevo, etc ...

Se fosse eu um desses Sheikes das arábias a queimar dinheiro em barril de petróleo por não saber mais o que fazer com ele, compraria a virgindade desta tão necessitada equatoriana. Assinaria o contrato como se fosse um contrato de adesão sem questionar cláusula alguma. Me apresentaria no dia e hora combinados para a execução do contrato conforme as regras estabelecidas no quarto sóbrio escolhido pela distinta senhorita virgem. Ela se despiria enfim para a execução do ato o qual não lhe impediria. Ficaria sentado quem sabe num sofá ou cadeira que pudesse compor a mobília do quarto. Pediria gentilmente a ela que pusesse a roupa novamente e que burlaria algumas cláusulas do contrato. Diria a ela que a deixaria intacta com sua virgindade e que a mesma seria paga sem violá-la. Conversaríamos durante 15 minutos sobre algumas amenidades, sobre a vida, sobre flores, sobre poesia, sobre música etc e ao término do tempo lhe desejaria que sua mãe se recuperasse com o dinheiro obtido pelo contrato. Talvez ela perguntasse meio estupefata: mas você não quis minha virgindade? Eu lhe diria: eu poderia comprar sua virgindade sim, mas não creio que lhe compraria o amor, não creio que lhe compraria a vontade.

Livingston Streck

sexta-feira, 10 de julho de 2009

A hora inútil

Neste momento da minha vida em que estou, segundo o Instituto Nacional de Seguridade Social ( INSS ), gozando de um período de incapacidade laborativa, portanto longe das responsabilidades da minha rotina, tenho observado e vivido algumas situações que num dia a dia não é possível presenciar.

Sentado à mesa passando o olho em alguns papéis, livros e revistas em busca de algo que pudesse me absorver e captar minha concentração, deparei-me com o relógio marcando catorze horas e cinqüenta e cinco minutos. Fiquei observando o passar do tempo durante os cinco minutos seguintes quando enfim o relógio bateu as quinze horas em ponto.

Parei de fazer qualquer coisa neste momento e fixei-me neste horário cravado no relógio de parede. O que se pode fazer exatamente as quinze horas de um dia? Almocei três horas atrás, acompanhei os noticiários da TV, informei-me das barbaridades cotidianas como prato de sobremesa. Vou fazer meu lanche três ou quatro horas depois das quinze horas provavelmente vendo as mesmas barbaridades repetidas do meio dia pois a sociedade precisa ser martelada todos os dias com estas informações. Este circo de horror precisa estar no inconsciente coletivo como a um vicio afim de atender os reclamos do mercado que tem a mídia como o mais fiel colaborador.

Mas na realidade quero mesmo é falar deste horário marcado no meu relógio. Se estivesse na minha lide diária, no meu trabalho, não prestaria atenção neste horário. Estaria envolto em problemas, falando com algum cliente, cobrando alguma entrega que deveria ter chegado, atendendo o gerente do banco, etc. Mas não. Estou laborativamente incapacitado. Estou momentaneamente inutilizado pelos fatos da vida. E esta incapacitação me propicia ao encontro da hora inútil.

Como é inútil este horário. Distante das coisas boas e ruins do dia. Presumo que neste horário nem se mata e nem se morre. Percebo também que os conflitos, os assaltos e os acidentes se dão no começo da noite. A televisão tem farta matéria prima para vender seus produtos a custa do sangue dos desvalidos, bandidos e inocentes por volta das dezenove horas. Mas as quinze horas, que hora inútil. Tenho a impressão de que nem o ar circula neste horário. A tarde espreguiça-se sobre si mesma numa letargia total.

Alguns autores já trataram determinadas horas de forma folclórica. Rubem Braga em uma de suas crônicas dizia que a meia noite era a hora do capeta. Folclores a parte o que posso afirmar é que senti na pele as quinze horas. A hora inútil.

Livingston Streck

sábado, 27 de junho de 2009

OCASO DE UMA FANTASIA


O mundo chora a morte de Michael Jackson. Poucas pessoas no mundo hoje talvez não tenham ouvido alguma canção ou fato alusivo a este personagem. O fato é que morreu o homem e com ele se esvai seu personagem, suas fantasias, o Peter Pan dele mesmo. Assim como o personagem Peter Pan criado por James Matthew Barrie, jornalista, dramaturgo e escritor de origem escocesa, que não desejava crescer e preferia ficar brincando eternamente com as crianças na terra do nunca, Michael Jackson incorporou este personagem até as últimas consequencias.

A despeito de todas as excentricidades e fantasias deste cantor, comum a tantos outros que tiveram um fim também menos glorioso e digno, é notório perceber em relação ao Michael Jackson uma certa vitimização do barbarismo mercadológico posto a serviço das mentes doentias do século XX e XXI. Ele não se fez sozinho. Um grande aparato da indústria foi posto a seu serviço. A indústria médica, a indústria da fantasia, a indústria imobiliária, a indústria fonográfica e midiática se locupletaram e perderam seu melhor cliente. Todos foram seus melhores e atenciosos fornecedores prontos a atender o mais excentrico pedido se fosse necessário. Um dia MJ acordou, se olhou no espelho e decidiu abdicar da sua cor e raça. Pronto. A indústria da cosmetologia e da plástica já estavam a sua disposição com o orçamento e garantia. Outro dia mister MJ acorda e deseja morar na terra do nunca. A indústria imobiliária ja estava a sua disposicao com projeto e orçamentos prontos da terra do nunca.

Michael Jackon morre quase a beira do ostracismo afundado em uma dívida gigantesca proporcional ao que ele já ganhou em tempos áureos. Não se falará que ele é um produto da revolução industrial. Não se falará que ele foi uma máquina experimental posta a serviço do desejo monetário. Sua dança, seus passinhos flutuantes e seus rodopios inocentes ou nem tanto ainda repercutirão no imaginário daqueles que não conseguem dar um sentido próprio e original para as próprias vidas. O trágico do ser humano é não poder dar originalidade as suas vidas. Só se vive a base de elementos fantasiosos fabricados pela mídia e empurrrados inconciente a baixo. Ao ligarmos a tv só vemos pessoas repetindo os já cansados e estupefatos trejeitos dos seus ídolos.

Há uma síndrome de Peter Pan coletivo em nossa sociedade. Há uma necessidade de manter o público consumidor infantilizado para que o mercado não sofra os solavancos da razão. Há uma necessidade de ídolos, ícones, referências. Há uma necessidade de não sermos nós mesmos. As custas de não sermos nós mesmos autenticamente é que consumimos nossos ídolos e todos os produtos que o mercado nos oferece. Inocentemente compramos seus cds, apreciamos sua música, vamos ao seu show. E então acabamos sendo partícipes e financiadores das excentricidades desses pobres seres.

Não morreu um ser humano em decorrencia da normalidade da vida. Morreu a fantasia, morreu a vaidade, morreu o mundo onírico de Micheal Jackson. A orfandade deste ídolo se manterá até o mercado estabelecer o seu substituto. E o mundo continuará na sua necessidade de viver a vida onírica do outro. É proibido ser autentico. É proibido não ter idolo e é proibido não pertencer a uma tribo. Até quando a massa humana precisará recorrer a fantasia para buscar o seu sentido? Até quando a massa humana precisará morrer junto com seus idolos e fantasias?
Este buraco existencial do ser humano não será a insistencia em buscar em sí mesmo a solucão enigmática do problema humano? Em negar a solução do que está fora de nós?

Livingston Streck

terça-feira, 23 de junho de 2009

DIAS DE DORES

Gostaria de dividir com meus amigos este breve resumo do que foram meus dias internados no hospital para minha cirurgia.


Aconteceu em um sábado a noite. Era para ser mais uma noite normal depois de um dia normal. Acabara de tomar banho para deitar-me quando derepente em menos de um segundo estava estatelado no chão. Puxei a perna direita para levantar-me mas ela não respondeu. Não a senti mais a não ser a dor que me denunciava algo muito grave.

O resgate chegou e me levou para o hospital. Em cima de uma maca aguardei pelo menos duas horas até ser encaminhado para o raio x. Minha namorada ficava comigo nos momentos em que era permitido. A dor era intensa, eu de bruços na maca pois foi a posição que consegui sair de casa devido a dor.

Fui encaminhado para a sala de raio x. As posições em que eu tinha que ficar no raio x me provocavam dores intensas. Cada chapa tirada parecia uma espada que adentrava meu quadril. O resultado: fratura do acetábulo; quebrado na parte de trás onde recebi a queda e quebrado na frente com fratura na cabeça do fêmur. O médico ao pegar os exames de imediato disse: internar imediatamente pois a fratura é grave.

Eram seis horas da manhã de domingo quando entrei no quarto 32 A onde começaria minha tortura.

Na segunda feira pela manhã o cirurgião que faria posteriormente minha cirurgia disse me que havia visto os exames e que se tratava de uma fratura grave onde seria necessário fazer uma tomografia para eles se certificarem exatamente do real problema.

Na quarta feira fui fazer a tomografia. Era difícil me tirar da cama pois as dores eram intensas e qualquer movimento no quadril a dor se tornava insuportável. A saída que os enfermeiros encontraram para me retirar da cama e me colocar na maca foi me pegarem pelas pontas do lençol e daí então me posicionar em cima da maca. Mesmo assim a dor era imensa e eu gritava desesperadamente a cada vez que tinha de ser removido desta maneira.

Na quinta feira o cirurgião já com a tomografia em mãos, tinha o real conhecimento do problema. Foi até o quarto e me disse que era uma cirurgia delicada com aproximadamente seis horas de cirurgia.

Era necessário ainda um procedimento antes da cirurgia. Fazer a tração na perna para que os ossos não entrassem em processo de fibrose. Fui encaminhado até o centro cirúrgico e ali me depararia com uma situação bem agressiva. O médico anestesiou minha perna abaixo do joelho e com uma furadeira atravessou meu osso com um ferro para que pudesse ser feito a tração. Mesmo anestesiada senti intensa dor com o ferro entrando no meu osso.

Fiquei por uns dez dias com a perna tracionada com aproximadamente 12 kg puxando minha perna que ficou elevada na cama. Tive que tomar banho, fazer minhas necessidades, minhas refeições com a perna sendo puxada por 12 kg. Foi uma experiência onde tive que me despir de todos os preconceitos que até então eu teria. Era preciso ser auxiliado para tudo. Só me alimentava com alguém me auxiliando na boca. Minhas necessidades eram feitas com a participação de outros para me higienizar quando as concluía.

Minha cirurgia foi marcada para o dia 27 de maio. Dia 26 era meu aniversário. Ganhara de presente a possibilidade de poder ter meu quadril restabelecido. Os dias pareciam intermináveis até chegar o dia da cirurgia. Procurava debelar o dia lendo, refletindo, conversando com minha mãe que ficou ao meu lado quase todos os dias até minha saída e minha namorada que ficou comigo nos primeiros dias me alimentando na boca.

Chegara o dia da cirurgia. Estava marcada para as 13:00. Estava apreensivo. A cirurgia era delicada e demorada conforme o médico dissera. Orei a Deus e pus a minha vida na mão dele pois toda a cirurgia tem seu alto risco. O enfermeiro chegou e meu deu um comprimido para começar a relaxar. Não dormir propriamente mas para relaxar mais o corpo. Os maqueiros do centro cirúrgico chegaram as 12:45 hrs para me levarem ao centro cirúrgico. Mais dor. Tiveram que pegar pelo lençol para me porem na maca. Este procedimento era extremamente doloroso. Meu corpo inteiro sofria com a dor.

Fui ao centro cirúrgico e lá fui recebido pelo anestesista que já foi providenciando os procedimentos da anestesia. Fui levantado pela equipe para ficar na posição sentada para que o médico pudesse me dar a anestesia raquiana que seria a anestesia daquela cirurgia. Senti o mundo girar e comecei a perder a noção dos fatos. Ouvia vozes mas não conseguia interagir. O efeito num primeiro momento afetou- me a razão e comecei a perder controle de tudo. Já não sentia mais da metade para baixo. A sensação de não sentir parte do seu corpo é aflitiva. Parece que você não existe da metade para baixo.

Os médicos me puseram na posição que seria feito a cirurgia, vedaram a parte inferior do meu corpo para que eu não pudesse presenciar nada. Sentados a beira de minha cabeça uma menina da equipe e o médico anestesista me deram todo o apoio pois eu estava consciente durante a cirurgia. Qualquer reação que eu tinha o médico falava comigo para me manter tranqüilo. A cirurgia transcorria, ouvia ao longe os médicos conversando porém não dava para entender audivelmente o que conversavam. Senti em determinado momento o barulho dos pinos que estavam sendo postos em mim. Foram seis pinos. Simples. Possivelmente um martelo a martelar os pinos no meu acetábulo.

A cirurgia durou duas horas. Neste momento estava mais lúcido e ouvi o cirurgião dar uma opinão a outro médico sobre o que ele conseguiu fazer em relação a parte da frente do acetábulo. Deu por decretada o final da cirurgia. Era necessário ainda fazer os raio x para a conclusão da mesma. Fiz. Ainda com muita dor mas procedimento obrigatório para a verificação médica do resultado do trabalho.

Fiquei em observação durante uma hora ainda no centro cirúrgico. Depois fui para o quarto. Estava operado. Começava a ser resolvido minha catástrofe.

Recebi alta no sábado. Apesar da cirurgia as dores ainda eram intensas no meu quadril. Tinha pouca mobilidade em quase todo o corpo pois ficara 16 dias deitado na mesma posição. Meu corpo reagia com medo aos movimentos para me proteger da parte afetada. Na hora de ir embora, o enfermeiro com muito tato, cautela e sensibilidade me pos em uma cadeira de rodas. Chorei de dor mas tinha que vencer aquele momento pois desejava ir embora para casa. O ambiente hospitalar é por demais negativo. Precisava me libertar daquele quarto, daquela parede, daquela cama.

Fui posto dentro do carro com muita cautela e demoradamente pois me doía intensamente meu quadril e perna. Depois de instalado dentro do carro fui para casa. Olhei para os lados, olhei a cara das pessoas, olhei para a fachada do hospital que não conhecia apesar de ter ficado 16 dias internado. Chorei de alivio, de voltar a vida, chorei por que me doía mas também por que me libertava.



Agradeço a TODOS os amigos que estiveram do meu lado e se preocuparam comigo através do telefone, e pelas orações feitas por mim. Minha namorada Cinthia que quase perdeu o emprego por ter ido todos os dias as 17:30, na primeira semana me dar a única refeição do dia que eu fazia e tinha que me alimentar na boca. Minha mãe que teve que sair da casa dela no Rio de Janeiro para me cuidar até hoje. Ao Bruno Marquart, meu empregador , que foi até Indaiatuba com seu veículo me buscar e me levar até minha casa em São Paulo. Minha irmã Lilian que foi até São Paulo me buscar e me levar ao Rio de Janeiro e que me acolheu em sua casa por ser fisioterapeuta e me dar os cuidados necessários do qual necessito para minha recuperação. A todos os enfermeiros do HAOC de Indaiatuba que me cuidaram com amor por gostarem de gente, por gostarem de seres humanos. Não foram todos mas tiveram os filhos de Deus que fazem aquele trabalho por amor. Agradeço a Deus por ter me protegido, por me cuidar e por responder as orações dos seus filhos.


Livingston Streck

sexta-feira, 12 de junho de 2009

ELA


É um mar que escondes
No triangulo do teu corpo
Afogas meu olhar
No desnudar
Do mar vulcânico
Me petrifico ante
Os olhos posto nela
Meus lábios pedem
O beijo nos lábios dela,

Os meus dedos
Já sabem o caminho
Onde encontrá-la
Descem lentamente
Pelo caminho
Do teu ventre
Estremecem
Ao sentirem
Intumescer
Asas de borboletas
Que parecem querer
Voar,

Ela
Que algema meus sentidos
O cheiro dela
Que inebria meu querer
O gosto dela
Posto em minha boca
A minha língua a cavar
Os sabores
Mais recônditos,

Quero ela
Por inteira
Nos meus lábios
A minha língua
A toca-la
O mais profundamente
Quero o mais fundo
De ti
Por ela
Beber teu sumo
Num gozo de prazer,




Depois de bebe-la
Inteira
Através dela
E meus lábios
Beijarem muito
Os lábios dela
Quero por fim
Preenche-la por inteira
Dentro de ti
Num movimento
De musica,

Movimentar o ventre
E dançar com ela
Vulva vulcânica
A jorrar o mar
Eu completamente
Perdido nau desenfreada
Me afogo de prazer
Mas me afogo dentro dela.

Livingston








segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

O ANTROPÓFAGO

Um suposto caso de antropofagia ocorrido no dia 3/2 por um membro da tribo dos culinas tomou as manchetes dos jornais e evocou neos-estudos antropológicos a respeito do fato considerado “ defasado temporalmente “ segundo as palavras de João Pacheco de Oliveira, antropólogo e coordenador da Comissão de Assuntos Indígenas da Associação Brasileira de Antropologia ( ABA ), conforme entrevista no Caderno Mais, Folha de São Paulo, 15/3/2009, pg. 3.

Os índices de homicídios e chacinas ocorridos em nosso país já se tornou tão corriqueiro que pouco merece nossa atenção a não ser a espetacularização de uma Isabela aqui e uma Tainá acolá. Um índio se refestelando com uma carne humana a garfo e faca, episodicamente pode nos trazer alguma reflexão.

O fato suscitou alguma preocupação por parte de quem vive e estuda com mais afinco a cultura indígena de nosso país no tocante a possibilidade de um ressurgimento da prática antropofágica em algumas tribos indígenas dentre as quais os culinas.

A vítima de nome Océlio de Carvalho, 21 anos, não poderia figurar nos anais das estatísticas policiais dos homicídios que reverberam diariamente na nossa civilizada sociedade. Océlio foi protagonista e elemento principal de uma cultura pertencente e arraigada a um grupo autóctone que idealizou e costurou seus atos de acordo com os interesses sociais de manutenção e sobrevivência culturais. Se advogado fosse do antropofagista na hipotética condição do mesmo ser indiciado como homicida, evocaria nossa Constituição Brasileira que assim se refere aos índios no seu art. 231 in verbis: “ São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.” Aos índios são reservados o direito a prática de seus costumes dentro das suas demarcações não sendo a eles imputados nem o dolo nem a culpa pelo atos cometidos.

Mesmo que o código penal o enquadrasse em seu art. 121 onde le-se: Matar alguém: pena – reclusão de 6 (seis ) a 20 ( vinte ) anos, haveria a chance de reduzir sua pena senão absolve-lo pelo que está expresso no parágrafo 1º do referido art. in verbis “ se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.”

Data máxima vênia Excelentíssimo mas peço a absolvição do agente antropófago por entender seu ato e sua prática dentro dos moldes de sua cultura conforme reza nossa Constituição e ao digerir a vítima, conforme expresso no código penal, o mesmo o fez impelido por relevante valor social ou moral. A FOME.

Livingston Streck

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

MAS POR QUÊ?

A onda agora é ter um blog, ser um blog, blogar, desblogar etc etc, mas por quê? Parece que temos uma necessidade inscrustada do dizer, do aparecer, do ser visto, dito e aparecido. Escrevemos na parede, na pedra lascada, na areia, no vento, no papel e agora no blog. Precisamos de um blog. É politicamente incorreto não ter um blog, é politicamente incorreto não ter uma vida para escrever, é politicamente incorreto não ter bobagens para registrar e deixar na memória.

Há muito já escrevo. Escrevi para muitos e para ninguém. Esta frase é de alguém porém não recordo no momento a autoria mas me aposso dela para explicar-me. Escrevi poemas, frases, crônicas, lamentações ( não a bíblica ), mas as pessoais mesmo. Escrevi livros imaginários, um livro incompleto perdido no meio dos meus papéis no meio da minha casa. Escrevi poemas para muitas e para ninguém. Já amei pela mão dos meus poemas, já chorei pela mão dos meus poemas. Mas por quê?

Sei lá. Mas enfim. Vamos nos blogar. Vamos dizer ou desdizer seja lá o que for. Quem sabe no meio de tanta coisa sem importância, algo oportunamente faça a diferença na minha vida ou na vida de alguém. Por ora é isto. Quero escrever sobre a dor que senti ao saber da demissão de John Neschiling da São Paulo. Aprendi a gostar e a entender um pouco mais da linguagem clássica pela mão de John Neschiling. Mas tucanos não gostam de música, fazer o que. Será o título do meu próximo texto.

Abraços

Livingston