segunda-feira, 19 de outubro de 2009

A SUBMISÃO DA MULHER AO HOMEM E A LEI MARIA DA PENHA – UM CONCEITO BÍBLICO DE SUBMISSÃO E A LEI EM PROL DA MULHER

I – A Bíblia e a submissão

A sociedade tem se transformado constantemente tanto culturalmente, moralmente e espiritualmente. Vive-se num período da história em que a liberdade é o grande mote e o objetivo principal dos mais variados segmentos sociais. A escravidão imposta a raças, culturas, à mulher e às crianças, tem sido objeto de lutas onde os processos legislativos tem se empenhado em dar a proteção devida.

Porém, quando falamos dentro da igreja ou em grupos de discussão sobre a submissão da mulher ao homem, vemos o desconforto das mulheres sobre o assunto, discordâncias e negativas sobre o tema, que a elas paira a ofensa. Pergunta-se: a submissão bíblica da mulher ao homem foi revogada? Os ventos da modernidade podem afetar os princípios bíblicos a ponto de relativizarmos suas palavras? Busquemos na Bíblia o que Deus orientou a respeito da submissão.

No livro bíblico de Efésios no capítulo 5:23 o apóstolo Paulo inicia o texto dizendo: “ Vós, mulheres, sujeitai-vos a vossos maridos (...) O texto bíblico inicial não deixa muita dúvida e é incisivo quando fala da submissão da mulher ao homem.

Qual interpretação podemos dar ao texto de Paulo? Quando a Bíblia fala em sujeição e submissão, está ela corroborando atitudes machistas e escravistas que permeiam em muitos lares, até mesmo cristãos? A Bíblia estabeleceu, através de suas palavras que a mulher é um ser inferior, tendo que se sujeitar a todos os desejos e caprichos do homem? Penso que uma visão equivocada do texto e uma interpretação turva das expressões, submissão e sujeição, levem muitas pessoas a relativizarem o sagrado propósito divino.


II – O plano de Deus

Quando Deus criou homem e mulher, estabeleceu atribuições a cada uma de suas criaturas. Ao criar o homem, Deus se manifestou da seguinte forma proferindo: “ façamos o homem à nossa imagem, conforme a nossa semelhança; e domine sobre os peixes do mar e sobre as aves do céu, e sobre o gado, e sobre toda a terra, e sobre todo o réptil que se move sobre a terra. Gen. 1:26. Ao criar a mulher também disse Deus: “ não é bom que o homem esteja só; far-lhe-ei uma ajudadora idônea para ele. Gên. 2:18

Refletindo com mais acuidade sobre a criação da mulher, é possível observar o amor de Deus em seu propósito. A primeira coisa observada foi a solidão do homem. Deus anteviu que a solidão humana não seria benéfica e cria a mulher com um importante e imensurável atributo. A idoneidade. Deus presenteia o homem recém criado com a presença da mulher para que fosse companhia e auxiliadora. Não há indícios na criação do homem, propósitos de que a mulher se tornaria escrava, submissa e objeto dos desejos do homem, apesar de ter ser tornado ao longo da história e em muitas culturas.

O que Deus espera do homem e da mulher? Diz-nos a escritora Ellen G. White o seguinte: “ nem o marido nem a esposa devem pensar em exercer governo arbitrário um sobre o outro. Não intentem impor um ao outro os seus desejos. Não é possível fazer isso e ao mesmo tempo reter o amor mútuo. Sede bondosos, pacientes, longânimos, corteses e cheios de consideração mútua. Pela graça de Deus podeis ter êxito em vos fazerdes mutuamente felizes, como prometestes no voto matrimonial.” A ciência do bom viver – princípios para restaurar a saúde e manter o bem estar. Pg. 156

Verifica-se até o momento que a união do homem e mulher está afeito à parceria e companheirismo e que os papéis designados a cada um são de complementaridade onde não se sobrepõe a vontade de um sobre o outro mas consenso e objetivos comuns. Sendo assim, podemos dizer que a submissão da mulher ao homem está ultrapassado? Ao final do texto tentaremos responder à luz da Bíblia.


III – Termo submissão

O conceito do termo submissão segundo o dicionário está definido assim: “ ato ou efeito de submeter-se a uma autoridade, a uma lei, a uma força; obediência, sujeição, subordinação. Disposição para aceitar um estado de dependência; humildade afetada; subserviência.

Apesar da riqueza de sinônimos que a língua portuguesa propicia, podemos observar que de modo geral as palavras carregam significados estritos não dando margem a outros significados. Penso que o termo submissão é uma destas palavras que ,em sendo proferida, nos remete negativamente a comportamento de sujeição onde de um lado há um algoz e de outro uma vítima desprotegida. Talvez por isso, muitas mulheres se manifestem sempre em defesa de sua liberdade, quando vêm à tona o assunto submissão ao homem. Não é para menos, se observarmos o quanto a mulher sofreu durante muito tempo, vitima da brutalidade masculina, que deu ensejo até a criação de uma lei especial que viesse protegê-la e equilibrá-la no contexto social. É o que abordaremos a seguir.


IV – A Lei Maria da Penha

No dia 7 de agosto de 2006 foi sancionada pelo Presidente da República, a Lei n.11.340 denominada Lei Maria da Penha. Esta lei foi criada no intuito de prevenir e coibir toda a violência doméstica e familiar dirigida contra a mulher dentro do meio e contexto familiar onde muitas vezes a mulher é impotente e frágil em sua defesa física e moral. A pertinente lei ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, biofarmaceutica cearense que foi casada com o Professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros, que tentou assassiná-la por duas vezes.

Em seu preâmbulo, a lei apresenta a forma e objetivo a qual foi proposta, nos seguintes termos:

“ Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do parágrafo 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, dispõe sobre a criação dos Juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a lei de execução penal; e dá outras providências.”

O surgimento de determinadas leis, chamadas leis extravagantes, que são oriundas de princípios estabelecidos na lei maior (CF) como é o caso da lei Maria da Penha foi baseada no art. 226 parágrafo 8º in verbis: “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.” Tem ela, por objetivo, amparar e proteger determinadas classes da sociedade que por motivos culturais ou costumes, muitas vezes tornam-se vitimas de seus algozes, e daí então a necessidade da lei para reequilibrar e dar equanimidade as relações.

O que ampara a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06)? Em seu art. 5º , incisos I, II e III é disposto que:

Art. 5º - Para os efeitos desta lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Inc. I – No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

Inc. II – No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

Inc. III – Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Já o art. 7º (Lei 11. 340/06), nos inc. II e III enumera quais as condutas passíveis de punição ao agressor.

Art. 7º - São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

Inc. II – A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Inc. III – A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça usar qualquer meio de contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

Ao observarmos os enunciados acima, vimos que a lei procurou tutelar a liberdade da mulher de forma ampla, afim de, evitar a sujeição ou a submissão a qualquer ente familiar ou pessoa de seu convívio que tenha se originado, quer seja pelo liame parental ou por vínculo afetivo. Note-se que a lei não limita os conflitos somente entre homem e mulher, mas por todos os entes que se relacionarem no ambiente familiar ou pela intimidade derivada do relacionamento.

Importante destacar a recente Lei de n. 11.804 de 2008, chamada Lei dos alimentos gravídicos. Esta lei tem por objetivo instituir o direito da mulher grávida a receber assistência do pai do nascituro, às despesas em decorrência da gravidez como alimentos, remédio, assistência médica e psicológica e demais despesas até o momento do parto. Visa a lei tutelar em princípio, a vida do feto e responsabilizar o pai da criança a prover o sustento da mãe grávida. É mais um princípio de aplicabilidade da lei em proteger a mulher no intuito de equilibrar e não permitir o abandono de mulheres que, ao engravidarem, sofrem preconceitos e ou são abandonadas por seus consortes.

O apóstolo Paulo, antevendo os problemas conjugais que ocorreriam dentro do matrimônio, exortou os maridos no comportamento que deveriam ter com seus cônjuges. Diz ele: “ Vós, maridos, amai a vossas mulheres, e não vos irriteis contra elas. Colossenses 3:19. Israel Bello de Azevedo, em interessante texto chamado “ A submissão da mulher, “ proferiu as seguintes palavras a respeito do apóstolo Paulo na questão do trato do homem em relação à mulher:

“ Paulo não autoriza o marido a tratar sua esposa como pessoa inferior, como se fosse ele um déspota que reinasse sobre sua mulher. Paulo não autoriza o marido a tratar sua esposa como uma criança a ser cuidada, porque incapaz. Paulo não admite que o marido possa desrespeitar sua esposa, humilhando-a ( porque ela não trabalha fora, por exemplo ), vigiando-a ( por causa do ciúme doentio ), proibindo-a disto ou daquilo ( estudar , trabalhar fora, participar de uma igreja ), tratando-a como empregada ou prostituta particular, sufocando-a em suas necessidades. Paulo não sinaliza que o marido pode cometer violência, física ou psicológica, contra sua esposa, porque Deus não é cúmplice de covardia.” Site sermão online http://www.sermao.com.br

Vimos que a Bíblia, nos seus mais variados textos, trás exortações no sentido de proteger a mulher do abuso e da violência tanto dos cônjuges bem como dos filhos e responsáveis por sua guarda. A lei brasileira, em seu ordenamento jurídico, trás um conjunto de leis com poder cogente que visa proteger, através da sanção, toda atitude que venha comprometer a integridade física e psicológica da mulher.


V – Equilibro da relação conjugal

Antes da Constituição Federal de 1988, vivíamos num sistema patriarcal onde a mulher não tinha autoridade sobre a família, mas, devia prestar subserviência ao marido. Cabia ao pai a palavra final sobre todas as decisões da família. No advento da nova Constituição, ela iguala a autoridade conforme disposto no art. 5º, inciso I in verbis: “ homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição,” e no art. 226, parágrafo 5º assim dispõe: “Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.” A partir destas modificações surgiram novas modalidade de estruturas familiares tais como:

a) Família monoparental – família estabelecida através de um de seus cônjuges e seus filhos.
b) Família anaparental – é a convivência de familiares entre si. Ex.: irmãos, tio e sobrinhos, etc.

O texto bíblico iguala as condições do homem e da mulher no matrimônio. Antes mesmo da Constituição Federal legislar a respeito, a Bíblia já havia se manifestado a respeito. Diz o texto bíblico: “ Todavia, nem o homem é sem a mulher, nem a mulher sem o homem, no Senhor. Porque, como a mulher provém do homem, assim também o homem provém da mulher, mas tudo vem de Deus.” I Coríntios 11: 11-12.

É notório observarmos que a Bíblia sempre antecedeu os princípios que hoje são estabelecidos para organizar a sociedade através de suas regulamentações e leis. Homem e mulher estão em pé de igualdade no cumprimento das suas responsabilidades no seio familiar. Nenhum nem outro tem primazia ou prerrogativa de exercer autoridade sobre o outro. Na realidade, a Bíblia diz que um pertence ao outro: “ a mulher não tem poder sobre o seu próprio corpo mas tem-no o marido; e também da mesma maneira o marido não tem poder sobre o próprio corpo, mas tem-no a mulher.” I Coríntios 7:4.

Se homem e mulher encontram-se nivelados perante a Bíblia e perante a legislação brasileira, é possível dizer que a mulher deve submissão ao homem conforme indagamos ao final do subtítulo II ( O plano de Deus )? É o que desejamos responder à luz da Bíblia.


VI – Submissão da mulher ao homem

A Bíblia e somente ela pode afirmar que a mulher deve submissão ao homem. É uma determinação da parte de Deus com propósitos sempre benéficos para suas criaturas. Portanto é a Bíblia que deve responder a questão exposta. Então, vejamos o que os textos bíblicos auferem a respeito:

a) “ Vós, mulheres, sujeita-vos a vossos maridos, como ao Senhor; porque o marido é a cabeça da mulher, como também Cristo é a cabeça da igreja, sendo ele próprio o Salvador do corpo de sorte que, assim como a igreja está sujeita a Cristo também as mulheres sejam em tudo sujeitas a seus maridos.” Efésios 5: 22-24.

Sim, a mulher deve submissão ao homem porque Deus estabeleceu o homem como cabeça da mulher assim como Cristo é o cabeça da igreja. Esta submissão se estabelece em amor, pois, ao homem é lhe exigido o amor à mulher como Cristo amou a sua igreja. Por esta perspectiva, a submissão é agraciada em bênçãos e alegria.

b) “ Semelhantemente, vós, mulheres, sede sujeitas aos vossos próprios maridos; para que também, se alguns não obedecem à palavra, pelo porte de suas mulheres sejam ganhos sem palavra; conservando a vossa vida casta, em temor.” I Pedro 3: 1-2

A sujeição da mulher, aqui descrita, é da maior relevância, pois, esta submissão tem o poder de salvar a vida do marido descrente pelas atitudes e pelo caráter integro da mulher que teme a Deus.

c) “ A mulher aprenda em silêncio, com toda a sujeição. Não permito, porém, que a mulher ensine, nem use de autoridade sobre o marido, mas que esteja em silêncio. Porque primeiro foi formado Adão, depois Eva. I Timóteo 2:11-13.

Neste texto, Deus nos lembra a hierarquia através da sua criação e da autoridade dada ao homem. O homem em Deus deve exercer sua autoridade para que seja uma benção à sua mulher e à sua família. É fora do propósito divino a inversão dos papéis a que Deus impôs as suas criaturas.

Concluo este relato lembrando que assim como devemos submissão a Cristo por sermos o corpo, simbolizado pela igreja, a mulher deve esta submissão ao homem em amor. Longe está uma submissão servil e inconseqüente. Requer a palavra de Deus, bom senso e espírito de mansidão. A submissão da mulher ao homem só é possível porque ao homem lhe é exigido ser submisso a Deus.


VII – Bibliografia

1- Bíblia – nova tradução da linguagem de hoje
2- A ciência do bom viver – Ellen G. White
3- Conselhos para a igreja – Ellen G. White
4- Constituição Federal
5- Lei n. 11.340/06 – Maria da Penha
6- Lei n. 11.804/08 – Alimentos gravídicos



Livingston Santos Streck
( Bacharel em Direito )
Email: livingston_juridico@yahoo.com.br

terça-feira, 6 de outubro de 2009

A PERPETUIDADE DA LEI DE DEUS, SUA ABRANGÊNCIA E O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

I – Introdução

O texto em questão tem por objetivo demonstrar a atemporalidade da Lei de Deus, seu significado e propósitos nas relações humanas e como ela pode ser análoga e ao mesmo tempo tão mais eficiente que os ordenamentos jurídicos que regem as sociedades. Traço um paralelo entre o Decálogo Divino e o ordenamento jurídico brasileiro demonstrando a abrangência que os preceitos divinos podem ter em relação a casos específicos do nosso cotidiano. Por fim concluo o presente artigo especificando qual o papel da Lei de Deus na vida de cada pessoa e a conseqüência da sua não observância. O texto não tem o propósito de esgotar o assunto tamanho a importância e o significado de entender a necessidade de vivermos sob as regras tanta divinas como humanas.


II – A Lei de Deus

Se qualquer um de nós tivesse vivido à época do povo de Israel, à beira do Monte Sinai, quando Deus outorgou a sua Lei, teríamos certamente compartilhado do sentimento de assombro que acometeu a todos e principalmente o seu líder maior, Moisés, que assim exclamou conforme o relato bíblico: “ estou todo assombrado, e tremendo.” Hebreus 12: 21

Nosso poder legislativo brasileiro é bicameral, composto da Câmara dos Deputados e Senado Federal onde são formuladas nossas leis e aprovadas com os devidos quoruns dependendo da complexidade da lei a ser vigida de acordo com os interesses do povo mediante o poder representativo. Portanto não há assombro mas mera formalidade quando muito acaloradas discussões na busca da aprovação das leis.

Quanto ao Decálogo Divino ( Dez Mandamentos ), o procedimento foi um pouco diferente. Diz-nos a escritora americana Ellen G. White, em seu livro Patriarcas e Profetas de como a Lei foi apresentada ao povo:

“ Na manhã do terceiro dia, volvendo-se os olhares de todo o povo para o Monte, o cimo deste estava coberto de uma nuvem densa, que se tornou mais negra e compacta; descendo até que toda a montanha foi envolta em trevas e terrível mistério (...) E todo o Monte de Sinai fumegava, porque o Senhor descera sobre ele em fogo; e o seu fumo subiu como fumo de um forno, e todo o Monte tremia grandemente. A Glória do Senhor era como fogo devorador no cume do Monte, à vista da multidão congregada.” Pg. 214.

Estes fatos se deram quando Deus pessoalmente escreveu a sua Lei e as pronunciou ao povo mediante a intercessão de Moisés. A Constituição de Deus conteve apenas Dez (10 ) artigos que deveriam abarcar, proteger e formular os princípios legislativos para toda a humanidade. Diz ainda a autora Ellen G. White que:

“ Os preceitos do Decálogo são adaptados a toda a humanidade e foram dados para a instrução e governo de todos. Dez (10) preceitos breves, compreensivos e dotados de autoridade, abrangem os deveres do homem para com Deus e seus semelhantes; e todos baseados no grande princípio fundamental do amor.” Patriarcas e Profetas – págs. 214-215. “ Amarás ao Senhor teu Deus de todo o coração, e de toda a tua alma, e de todas as tuas forças, e de todo o teu entendimento, e ao próximo como a ti mesmo.” Lucas 10:27


III – A abrangência da Lei de Deus

Os princípios políticos, morais, administrativos e espirituais estabelecidos por Deus ao homem, são perfeitos, abrangentes e satisfatórios. Se quisermos conhecer processos administrativos modernos de aplicabilidade aos governos, empresas ou até mesmo na disciplina familiar, é só consultarmos o livro bíblico de Números e verificaremos como Deus conseguiu agregar um povo completamente fragmentado, escravizado, sem auto estima alguma a um povo organizado, guerreiro, metódico dentro de padrões modernos de organização.

Deus, em sua infinita sabedoria e conhecimento legislativo, conseguiu agrupar todo o ordenamento legal de seu governo há dez ( 10 ) preceitos unicamente. São preceitos claros, resumidos e transparentes que dispensam toda a exegética e hermenêutica na sua interpretação. A Lei cuida em observar o comportamento em relação a Deus e ao homem.

É possível aplicar a Lei de Deus a todas as questões práticas provindas da relação dos particulares ( relações civis ). Se tomarmos por exemplo um problema oriundo do Direito Civil que trata da posse, teremos um problema que a lei define como turbação da posse contido no art. 1.210 do Código Civil que é a restrição ou a perturbação de alguém em relação a propriedade alheia. A lei protege qualquer que for perturbado na garantia de sua propriedade ou posse. No Decálogo Divino está expresso no seu décimo mandamento que:

“ Não cobiçarás a casa do teu próximo, não cobiçarás a mulher do teu próximo, nem o seu servo, nem a sua serva, nem o seu boi, nem o seu jumento, nem coisa alguma do teu próximo. ( Êxodo 20:17 )

Deus já se antecipou há muito sobre as questões possessórias tanto que finalizou sua lei com este preceito proibindo a qualquer um que turbe o seu próximo. Vimos que a lei humana se coaduna com a Lei Divina tratando do mesmo assunto com a mesma preocupação. Diz a escritora Ellen G. White ainda que:

“ Nos Dez ( 10 ) Mandamentos estes princípios são apresentados pormenorizadamente, e aplicáveis às condições e circunstâncias do homem.” Patriarcas e Profetas – pg. 215

É o Decálogo Divino completo, perfeito e aplicável a todas as pessoas que acreditam ou não na existência de Deus. Todos são beneficiários dos preceitos divinos. Todos, sem nenhuma exceção, ao invocarem a Lei de Deus para dirimirem seus conflitos, obterão resposta e solução nas lides materiais e espirituais.

IV – O ordenamento jurídico brasileiro

A legislação brasileira é uma das mais completas do mundo. Nosso ordenamento jurídico é quase todo proveniente da codificação romana tendo ainda inspiração do Direito Alemão, Frances e Português. A Constituição Federal Brasileira, promulgada em 1988, possui em torno de 200 artigos, o Código Civil, 2.000 artigos e o Código de Processo Civil, 1.220 artigos sem contar os demais códigos que tratam das questões penais e militares. Todas as questões jurídicas de nossa sociedade estão codificadas? Não. Nem todas. Existem práticas que vão se formando através de costumes que ainda não mereceram atenção do legislador. Um imbróglio atualmente não contemplado pela lei refere-se ao casamento de homossexuais. A Constituição Federal em seu art. 226 parágrafo III diz que:

“Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”

A lei é clara e não há como invocá-la no intuito de alterar a adequar um novo comportamento social ao que já está estabelecido em lei. Caberá ao legislador mediante os mecanismos que lhe são conferidos, suprir o clamor dos movimentos sociais não amparados por lei. É mister esclarecer que a lei não deturpa ou cria comportamentos não aceitos por parte da sociedade. A lei tem o intuito de regular e organizar o comportamento social para que seja evitada a lesão. Diz o art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil que: “ Ao aplicar a lei, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências impostas pelo bem comum.”


V- Conclusão

No que se diferencia o Decálogo Divino com o ordenamento jurídico brasileiro? Diferencia-se pelo poder impositivo. A nossa lei tem poder cogente, punitivo e de ressarcimento. O descumprimento da lei causa no seu descumpridor uma sanção determinada pelo estado que pode ser a restrição da liberdade, a obrigação de fazer ou não fazer algo ou de ressarcir alguém. O estado toma para si o poder de punir para evitar a lei de Talião ( olho por olho, dente por dente ).

A Lei de Deus não tem o poder de sanção para os seus descumpridores. É fato que se alguém matar, vai responder pelo art. 121 do Código Penal e não pelo 6º mandamento. Se alguém furtar, vai responder pelo art. 155 do Código Penal e não pelo 8º mandamento. De modo que a sanção provém somente do ordenamento e está estabelecido em lei.

O que é a Lei de Deus então? É a Lei um título de propriedade de Deus. No livro de Êxodo capítulo 19 versículos de 4 a 6, Deus nos diz:

“ Vós tendes visto o que fiz aos egípcios, como levei sobre asas de águias, e vos trouxe a mim; agora pois, se diligentemente ouvirdes a minha voz, e guardardes o meu concerto, então sereis a minha propriedade peculiar dentre todos os povos, porque toda a terra é minha. E vós me sereis um reino sacerdotal e o povo santo.”

A Lei de Deus é um Título de propriedade onde todos aqueles que a observam, cumprem e guardam, são considerados propriedades de Deus. Para que este Título seja válido deve ser mantido intacto e inalterável para que não seja considerado nulo. Um preceito qualquer que vier a ser suprimido ou adulterado estaremos diante de um título nulo e sem validade.

O papel dos Dez Mandamentos é estabelecer uma conduta moral para os seres humanos afim de que haja um perfeito relacionamento do homem com seu Criador e do homem com seu semelhante. O descumprimento da Lei quebra este relacionamento. Deixa-se de pertencer a Deus. Entendemos que deixar de ser propriedade de Deus é de suma gravidade. É uma sanção comparável à pena de morte pois a Bíblia diz que o salário do pecado é a morte e pecado é transgressão da Lei.

Perfeita é a Lei de Deus. Atemporal e imune às transformações da sociedade em qualquer época. Se nas leis humanas não encontramos respostas para dirimir problemas e conflitos, certamente no Decálogo Divino obtemos a fundamentação e a elucidação das questões pertinentes aos problemas materiais e espirituais.

Há um mecanismo constitucional chamado Mandado de Injunção que serve para resolver a omissão de norma regulamentadora que torna inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. O legislador na falta ou omissão de tal prerrogativa é obrigado a criar lei para que seja suprida esta falta. Apesar de nosso extenso e sólido ordenamento jurídico, das emendas e dos remédios constitucionais que objetivam atinjir no grau máximo a justiça entre as partes ainda assim é passível de falhas, omissões e desmandos. Mas se a lei humana falhar temos na Lei de Deus um espelho de justiça pois se trata de uma Lei eterna, completa, inderrogável, abrangente e perfeita como é perfeito o seu Legislador.


Bibliografia

1 – Bíblia – tradução pela nova linguagem de hoje
2 – Patriarcas e Profetas – Deus escolhe, dirige e protege seu povo – Ellen G. White
3 – Constituição Federal
4 – Código Civil de 2002
5 – Código Penal


Livingston Santos Streck
( Bacharel em Direito )