terça-feira, 6 de outubro de 2009

A PERPETUIDADE DA LEI DE DEUS, SUA ABRANGÊNCIA E O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

I – Introdução

O texto em questão tem por objetivo demonstrar a atemporalidade da Lei de Deus, seu significado e propósitos nas relações humanas e como ela pode ser análoga e ao mesmo tempo tão mais eficiente que os ordenamentos jurídicos que regem as sociedades. Traço um paralelo entre o Decálogo Divino e o ordenamento jurídico brasileiro demonstrando a abrangência que os preceitos divinos podem ter em relação a casos específicos do nosso cotidiano. Por fim concluo o presente artigo especificando qual o papel da Lei de Deus na vida de cada pessoa e a conseqüência da sua não observância. O texto não tem o propósito de esgotar o assunto tamanho a importância e o significado de entender a necessidade de vivermos sob as regras tanta divinas como humanas.


II – A Lei de Deus

Se qualquer um de nós tivesse vivido à época do povo de Israel, à beira do Monte Sinai, quando Deus outorgou a sua Lei, teríamos certamente compartilhado do sentimento de assombro que acometeu a todos e principalmente o seu líder maior, Moisés, que assim exclamou conforme o relato bíblico: “ estou todo assombrado, e tremendo.” Hebreus 12: 21

Nosso poder legislativo brasileiro é bicameral, composto da Câmara dos Deputados e Senado Federal onde são formuladas nossas leis e aprovadas com os devidos quoruns dependendo da complexidade da lei a ser vigida de acordo com os interesses do povo mediante o poder representativo. Portanto não há assombro mas mera formalidade quando muito acaloradas discussões na busca da aprovação das leis.

Quanto ao Decálogo Divino ( Dez Mandamentos ), o procedimento foi um pouco diferente. Diz-nos a escritora americana Ellen G. White, em seu livro Patriarcas e Profetas de como a Lei foi apresentada ao povo:

“ Na manhã do terceiro dia, volvendo-se os olhares de todo o povo para o Monte, o cimo deste estava coberto de uma nuvem densa, que se tornou mais negra e compacta; descendo até que toda a montanha foi envolta em trevas e terrível mistério (...) E todo o Monte de Sinai fumegava, porque o Senhor descera sobre ele em fogo; e o seu fumo subiu como fumo de um forno, e todo o Monte tremia grandemente. A Glória do Senhor era como fogo devorador no cume do Monte, à vista da multidão congregada.” Pg. 214.

Estes fatos se deram quando Deus pessoalmente escreveu a sua Lei e as pronunciou ao povo mediante a intercessão de Moisés. A Constituição de Deus conteve apenas Dez (10 ) artigos que deveriam abarcar, proteger e formular os princípios legislativos para toda a humanidade. Diz ainda a autora Ellen G. White que:

“ Os preceitos do Decálogo são adaptados a toda a humanidade e foram dados para a instrução e governo de todos. Dez (10) preceitos breves, compreensivos e dotados de autoridade, abrangem os deveres do homem para com Deus e seus semelhantes; e todos baseados no grande princípio fundamental do amor.” Patriarcas e Profetas – págs. 214-215. “ Amarás ao Senhor teu Deus de todo o coração, e de toda a tua alma, e de todas as tuas forças, e de todo o teu entendimento, e ao próximo como a ti mesmo.” Lucas 10:27


III – A abrangência da Lei de Deus

Os princípios políticos, morais, administrativos e espirituais estabelecidos por Deus ao homem, são perfeitos, abrangentes e satisfatórios. Se quisermos conhecer processos administrativos modernos de aplicabilidade aos governos, empresas ou até mesmo na disciplina familiar, é só consultarmos o livro bíblico de Números e verificaremos como Deus conseguiu agregar um povo completamente fragmentado, escravizado, sem auto estima alguma a um povo organizado, guerreiro, metódico dentro de padrões modernos de organização.

Deus, em sua infinita sabedoria e conhecimento legislativo, conseguiu agrupar todo o ordenamento legal de seu governo há dez ( 10 ) preceitos unicamente. São preceitos claros, resumidos e transparentes que dispensam toda a exegética e hermenêutica na sua interpretação. A Lei cuida em observar o comportamento em relação a Deus e ao homem.

É possível aplicar a Lei de Deus a todas as questões práticas provindas da relação dos particulares ( relações civis ). Se tomarmos por exemplo um problema oriundo do Direito Civil que trata da posse, teremos um problema que a lei define como turbação da posse contido no art. 1.210 do Código Civil que é a restrição ou a perturbação de alguém em relação a propriedade alheia. A lei protege qualquer que for perturbado na garantia de sua propriedade ou posse. No Decálogo Divino está expresso no seu décimo mandamento que:

“ Não cobiçarás a casa do teu próximo, não cobiçarás a mulher do teu próximo, nem o seu servo, nem a sua serva, nem o seu boi, nem o seu jumento, nem coisa alguma do teu próximo. ( Êxodo 20:17 )

Deus já se antecipou há muito sobre as questões possessórias tanto que finalizou sua lei com este preceito proibindo a qualquer um que turbe o seu próximo. Vimos que a lei humana se coaduna com a Lei Divina tratando do mesmo assunto com a mesma preocupação. Diz a escritora Ellen G. White ainda que:

“ Nos Dez ( 10 ) Mandamentos estes princípios são apresentados pormenorizadamente, e aplicáveis às condições e circunstâncias do homem.” Patriarcas e Profetas – pg. 215

É o Decálogo Divino completo, perfeito e aplicável a todas as pessoas que acreditam ou não na existência de Deus. Todos são beneficiários dos preceitos divinos. Todos, sem nenhuma exceção, ao invocarem a Lei de Deus para dirimirem seus conflitos, obterão resposta e solução nas lides materiais e espirituais.

IV – O ordenamento jurídico brasileiro

A legislação brasileira é uma das mais completas do mundo. Nosso ordenamento jurídico é quase todo proveniente da codificação romana tendo ainda inspiração do Direito Alemão, Frances e Português. A Constituição Federal Brasileira, promulgada em 1988, possui em torno de 200 artigos, o Código Civil, 2.000 artigos e o Código de Processo Civil, 1.220 artigos sem contar os demais códigos que tratam das questões penais e militares. Todas as questões jurídicas de nossa sociedade estão codificadas? Não. Nem todas. Existem práticas que vão se formando através de costumes que ainda não mereceram atenção do legislador. Um imbróglio atualmente não contemplado pela lei refere-se ao casamento de homossexuais. A Constituição Federal em seu art. 226 parágrafo III diz que:

“Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”

A lei é clara e não há como invocá-la no intuito de alterar a adequar um novo comportamento social ao que já está estabelecido em lei. Caberá ao legislador mediante os mecanismos que lhe são conferidos, suprir o clamor dos movimentos sociais não amparados por lei. É mister esclarecer que a lei não deturpa ou cria comportamentos não aceitos por parte da sociedade. A lei tem o intuito de regular e organizar o comportamento social para que seja evitada a lesão. Diz o art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil que: “ Ao aplicar a lei, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências impostas pelo bem comum.”


V- Conclusão

No que se diferencia o Decálogo Divino com o ordenamento jurídico brasileiro? Diferencia-se pelo poder impositivo. A nossa lei tem poder cogente, punitivo e de ressarcimento. O descumprimento da lei causa no seu descumpridor uma sanção determinada pelo estado que pode ser a restrição da liberdade, a obrigação de fazer ou não fazer algo ou de ressarcir alguém. O estado toma para si o poder de punir para evitar a lei de Talião ( olho por olho, dente por dente ).

A Lei de Deus não tem o poder de sanção para os seus descumpridores. É fato que se alguém matar, vai responder pelo art. 121 do Código Penal e não pelo 6º mandamento. Se alguém furtar, vai responder pelo art. 155 do Código Penal e não pelo 8º mandamento. De modo que a sanção provém somente do ordenamento e está estabelecido em lei.

O que é a Lei de Deus então? É a Lei um título de propriedade de Deus. No livro de Êxodo capítulo 19 versículos de 4 a 6, Deus nos diz:

“ Vós tendes visto o que fiz aos egípcios, como levei sobre asas de águias, e vos trouxe a mim; agora pois, se diligentemente ouvirdes a minha voz, e guardardes o meu concerto, então sereis a minha propriedade peculiar dentre todos os povos, porque toda a terra é minha. E vós me sereis um reino sacerdotal e o povo santo.”

A Lei de Deus é um Título de propriedade onde todos aqueles que a observam, cumprem e guardam, são considerados propriedades de Deus. Para que este Título seja válido deve ser mantido intacto e inalterável para que não seja considerado nulo. Um preceito qualquer que vier a ser suprimido ou adulterado estaremos diante de um título nulo e sem validade.

O papel dos Dez Mandamentos é estabelecer uma conduta moral para os seres humanos afim de que haja um perfeito relacionamento do homem com seu Criador e do homem com seu semelhante. O descumprimento da Lei quebra este relacionamento. Deixa-se de pertencer a Deus. Entendemos que deixar de ser propriedade de Deus é de suma gravidade. É uma sanção comparável à pena de morte pois a Bíblia diz que o salário do pecado é a morte e pecado é transgressão da Lei.

Perfeita é a Lei de Deus. Atemporal e imune às transformações da sociedade em qualquer época. Se nas leis humanas não encontramos respostas para dirimir problemas e conflitos, certamente no Decálogo Divino obtemos a fundamentação e a elucidação das questões pertinentes aos problemas materiais e espirituais.

Há um mecanismo constitucional chamado Mandado de Injunção que serve para resolver a omissão de norma regulamentadora que torna inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. O legislador na falta ou omissão de tal prerrogativa é obrigado a criar lei para que seja suprida esta falta. Apesar de nosso extenso e sólido ordenamento jurídico, das emendas e dos remédios constitucionais que objetivam atinjir no grau máximo a justiça entre as partes ainda assim é passível de falhas, omissões e desmandos. Mas se a lei humana falhar temos na Lei de Deus um espelho de justiça pois se trata de uma Lei eterna, completa, inderrogável, abrangente e perfeita como é perfeito o seu Legislador.


Bibliografia

1 – Bíblia – tradução pela nova linguagem de hoje
2 – Patriarcas e Profetas – Deus escolhe, dirige e protege seu povo – Ellen G. White
3 – Constituição Federal
4 – Código Civil de 2002
5 – Código Penal


Livingston Santos Streck
( Bacharel em Direito )

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