terça-feira, 21 de julho de 2009

O LEILÃO DA VIRGINDADE

Dizem que a verdadeira noticia é aquela que foge da sua normalidade. Um cachorro a abanar o rabo ou um elefante tomando água jamais serão notícia. Agora, um rabo a abanar um cachorro ou um elefante voando ai sim serão disputados como furo jornalístico e entupirão as primeiras páginas da mídia em geral.

Noticia extraído do site Yahoo notícias, 21/07/09, informa que uma mulher de 28 anos, equatoriana que mora em Valencia, na Espanha, está leiloando sua virgindade no intuito de obter recursos para custear um tratamento de saúde da sua mãe.

Alguns candidatos já se credenciaram conforme o jornal digital El Mundo onde os primeiros lances já foram propostos. O lance inicial foi estabelecido em 15.000 euros ( 21.000 dólares ) e a primeira oferta substancial foi de 2,3 milhões de euros ( 3,2 milhões de dólares rejeitado pela detentora da membrana virginal que recusou a oferta por que o interessado desejou o desmembramento da relação. Com receio de se apaixonar e vir a amar a leiloeira, impôs como clausula adicional, novos encontros e quem sabe um pedido de casamento.

Estabelece ela ainda em seu contrato que o vencedor deverá se abster das devidas preliminares, caricias, beijos na boca e outras atitudes que normalmente acompanham o devido ato. Num exercício de reflexão é possível imaginar o sublime ato que está a frente da existência e é a razão da proliferação da humanidade, ser desprovida de toda nossa engenhosidade romântica e erótica onde não cabem as flores, o vinho, os sais na banheira, a despudorada lingerie minúscula em preto ou vermelho, as cores mais adequadas ao ato, as velas a meia quase luz em sombra, a música sussurrada e instrumentalizada por um Kenny G, o olhar, o simples olhar do silencio mas em palavras. Não. Nada disso poderá compor o contrato do leilão da inflacionada membrana.

Posso imaginar então as partes ( o vencedor do leilão e a quase ex-virgem ) juntamente com seus advogados em uma sala discutindo as cláusulas do contrato. O advogado da equatoriana já com seu contrato redigido lendo as cláusulas uma a uma ao advogado e ao cliente:

Cláusula n. 1 – o fato deve se dar em ambiente que não propicie o erotismo de preferência em um quarto de paredes brancas com uma cama sóbria, simples sem odores ou perfumes que venham despertar qualquer atitude que invalide este contrato.

Cláusula n. 2 – estão proibidas palavras que insinuem o ato ser satisfatório, olhares que demorem mais do que 3 segundos, o toque das mãos em ambos os corpos exceto os acidentais provenientes da formação da posição única em que será realizado o ato.

Cláusula n. 3 – o felizardo vencedor do leilão terá 15 minutos para chegar ao ápice do ato ( ejacular de forma moderada sem estardalhaço devidamente composto do preservativo ), não havendo nenhuma chance de segunda tentativa se nos 15 minutos concedidos o cliente não obter o resultado. Será dado como finalizado e posto a termo o contrato ao término do tempo estabelecido.

Cláusula n. 4 – deverá o adquirente da membrana virginal rompê-lo com a maior suavidade possível, evitando todo o desconforto à adquirida sendo que a mesma poderá interromper o ato chamando a segurança que ficará a disposição da quase virgem se ela sofrer algum ato violento que venha a lhe proporcionar dor, sangramento proveniente de mau uso ou imperícia na execução do ato. Neste caso se dará como concluído o leilão.

Cláusula n. 5 – estão excluídas qualquer tentativa de toque nos seios, pressão clitoriana quer seja com a língua, dedos ou através do pênis. A penetração se dará de forma horizontal com o púbis de forma adequada a evitar que breve levitação venha a exercer pressão clitoriana provocando na leiloeira o mínimo desejo em atingir o orgasmo. Reiteramos que a proponente se dispôs a vender somente a membrana virginal e não o prazer sexual.

Cláusula n. 6 - ao término dos 15 minutos o adquirente se levantará e se dirigirá ao banheiro afim de se higienizar retirando-se logo a seguir para então deixar a agora não mais virgem poder enfim ser analisada por um médico de plantão que verificará se tudo está a contento na realização do seu ato.

Cláusula n. 7 – é terminantemente proibido enviar flores no dia seguinte, ligar para perguntar como passou a noite ou qualquer outro clichê muito comum quando se passa por experiências análogas. Lembramos ao adquirente que ele pagou pela virgindade e não pelo amor.

Ciente do conteúdo contratual assumo e subscrevo, etc ...

Se fosse eu um desses Sheikes das arábias a queimar dinheiro em barril de petróleo por não saber mais o que fazer com ele, compraria a virgindade desta tão necessitada equatoriana. Assinaria o contrato como se fosse um contrato de adesão sem questionar cláusula alguma. Me apresentaria no dia e hora combinados para a execução do contrato conforme as regras estabelecidas no quarto sóbrio escolhido pela distinta senhorita virgem. Ela se despiria enfim para a execução do ato o qual não lhe impediria. Ficaria sentado quem sabe num sofá ou cadeira que pudesse compor a mobília do quarto. Pediria gentilmente a ela que pusesse a roupa novamente e que burlaria algumas cláusulas do contrato. Diria a ela que a deixaria intacta com sua virgindade e que a mesma seria paga sem violá-la. Conversaríamos durante 15 minutos sobre algumas amenidades, sobre a vida, sobre flores, sobre poesia, sobre música etc e ao término do tempo lhe desejaria que sua mãe se recuperasse com o dinheiro obtido pelo contrato. Talvez ela perguntasse meio estupefata: mas você não quis minha virgindade? Eu lhe diria: eu poderia comprar sua virgindade sim, mas não creio que lhe compraria o amor, não creio que lhe compraria a vontade.

Livingston Streck

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