quinta-feira, 26 de julho de 2012

DAS COISAS PERDIDAS OU VAGAS

Recentemente um catador de latas ficou famoso na mídia por que achou uma quantia alta de dinheiro, fruto de assalto, e por saber a quem pertencia foi até o seu dono e o devolveu. Os jornais deram relevante destaque a esta pessoa pela atitude altruista e honesta por devolver o dinheiro ao seu proprietário. Convém lembrar que além da atitude moral desta pessoa o mesmo cumpriu rigorosamente o que está na lei sobre coisas perdidas ou coisas vagas senão vejamos. O requisito essencial para que algo se torne coisa vaga ou perdida é o total desconhecimento do seu dono. A pessoa que encontra algo perdido legalmente se denonima " inventor. " Diz Humberto Teodoro Junior no livro Curso de Direito Processual Civil a pg. 431 que " o inventor que desconheça o dono ou possuidor da coisa achada, deverá comparecer perante a autoridade judiciária ou policial, a quem fará a respectiva entrega. " Diz a lei no Código Civil art. 1.233 que " Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restitui-la ao dono ou legitimo possuidor." Diz mais a lei ainda no art. seguinte que " Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e a indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la. " Sendo de diminuto valor o bem ou valor encontrado diante do não aparecimento do dono, será transferido ao inventor através da adjudicação. Se de monta, terá direito apenas a recompensa mais as despesas e o restante através de hasta pública será depositado ao Municipio onde foi encontrado o objeto. Por outro lado se a pessoa encontrar algo produto de roubo que não sabe quem é o dono e não toma as medidas civis acima estará praticando o crime de receptação conforme art. 180 do Código Penal. Livingston Streck

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

O advogado do diabo


O julgamento de Lindemberg Farias, assassino confesso da jovem Eloá, tem colocado em evidência, mais uma vez, a figura do advogado que, ao ser chamado para defender assassinos, fica exposto a sentença antecipada da mídia e da população principalmente nos casos de grande repercussão, como se fosse defensor do mal e da bandidagem.

É o que ocorre hoje com a defensora de Lindemberg, a Dra. Ana Lucia Assad, que tem sua integridade ameaçada pelo desconhecimento da população no que se refere aos atos praticados em juízo e a precipitação da mídia em sempre antecipar a sentença que, nos casos de homicidio doloso, pertencem ao Conselho de Sentença, nada mais.

Não há crime, nem criminoso algum que não tenha a receptividade da lei e o direito a defesa em que, seu defensor não possa esgotar todas as possibilidades no intuito de atenuar os efeitos da sentença da qual o réu é seu detentor.

No art. 5º da Constituição Federal, capítulo dos direitos e garantias fundamentais, no seu inciso LIV diz a carta magna que: " ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal." Quando falamos do devido processo legal, estamos nos referindo ao direito do réu contrapor as acusações que recairem sobre ele, produzir as provas legais para dirimir as dúvidas do magistrado, aplicar os recursos cabíveis e esgotá-los diante do que o Código de Processo Penal conceder.

Bastante polêmica foi a arguição da advogada , Dra. Ana Lucia Assad, quando sugeriu que a Exma. Juíza do caso Lindemberg, fosse estudar mais, para conhecer melhor os trâmites da profissão. Alguns apresentadores de televisão dentre os quais o Sr. José Luis Datena da TV Bandeirantes, no seu programa Brasil urgente do dia 15/02, argumentou várias vezes que a advogada desacatou a juiza no tribunal ao proferir tal observação.

Desconhece o Sr. José Luis Datena e grande parte da imprensa que segundo o Estatuto da Advocacia e da OAB no seu art. 6º é dito que: " não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos." Portanto , o advogado tem a liberdade de se expressar com elasticidade dentro da sua atuação. Pedir a magistrada que busque um melhor conhecimento da lei para que não comprometa a equanimidade das suas sentenças e demais atos, não configura a meu ver, o tão propalado desacato.

O advogado quando tem a dificil missão de defender casos impopulares, recebe por parte da imprensa e da população, uma severa perseguição um tanto injusta por que os atos do advogado constituem um múnus público como bem define o art. 2º , parágrafo 2 do Estatuto da Advocacia e da OAB.

A ética do advogado o obriga a se manter dentro da lei e esgotar toda a legislação em busca da defesa do postulante. Não pode ele temer pressão alguma que não seja a própria consciência e os embates naturais oriundos do próprio juizo.

O advogado não pode ter receio nenhum de desagradar a magistrado, autoridade, nem tampouco temer a impopularidade que a profissão vier a lhe causar quando da defesa de pessoas que descem ao submundo moral, ético e cometem suas atrocidades.

É cada vez mais espinhosa a atividade do advogado até por que o diabo tem dado bastante trabalho.

Livingston Streck