quinta-feira, 7 de outubro de 2010

QUAL A IMPORTÂNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA?




Uma análise crítica e jurídica sobre a importância do cargo público mais importante do país


1 – INTRODUÇÃO


Estamos diante de uma grande responsabilidade ao elegermos o próximo presidente da república por quatro anos. É mister sabermos profundamente o que pensa um candidato nas questões fundamentais do país, se cumpriu sua palavra em questões anteriores e que interesses este candidato defende.

A Constituição Federal em seu art. 1º, parágrafo único denota que: “ todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição.” Não é o homem que escolhe o povo para governar a seu bel-prazer de forma despótica mas sim o povo, de forma democrática, que deposita a devida confiança em alguém para que, em nome dele, exerça sua função visando o bem estar de todos.

Infelizmente, se este representante não exercer a contento os interesses do povo, não há como tirá-lo do poder, salvo a infringência da lei. Por isso é importante ter muito critério na escolha desse candidato para afiançá-lo no poder.


2 – ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA


Conforme determina a Constituição Federal no seu art. 84, são as seguintes as suas atribuições:

Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei;
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

No equilíbrio dos três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, o Presidente da República possui um poder imenso em suas mãos. Dentro destas atribuições destaco as seguintes que ao meu ver são cruciais e importantes:

a) vetar projetos de lei, total ou parcialmente
b) b) nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União
c) editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62
d) Alterar as alíquotas dos impostos da importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados; produtos industrializados e operações de créditos, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

O Presidente tem o poder de vetar leis importantes. Por isso é importante que estejamos atentos para acompanhar e entender o que motiva esse gerente do povo quando veta algum projeto de lei elaborado pelo Congresso Nacional.

Outra atribuição importante do Presidente é a escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Se o próximo presidente não pensar na qualidade dos quadros do poder e pensar somente politicamente corremos um risco de termos um órgão importantíssimo como o Supremo Tribunal Federal a serviço dos interesses políticos do presidente ou de um partido.

Vale lembrar que o Presidente Lula indicou como Ministro do STF o ex –Advogado Geral da União, Dias Toffoli, a meu ver uma pessoa despreparada para exercer aquela função em detrimento de tantos outros homens de profundo conhecimento jurídico por razões políticas.

Pode também o Presidente editar medidas provisórias como se fosse um legislador. Se não houver critério e bom senso, essas medidas podem trazem insegurança e sobrecarregar o legislativo que deixará de fazer o seu trabalho para atender os interesses do Presidente.


3 – RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA


A Constituição Federal elenca em seu art. 85 as responsabilidades do Presidente da República da seguinte maneira:

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


4 – PROBLEMAS CRUCIAIS QUE O PRÓXIMO PRESIDENTE DEVERÁ SE DEFRONTAR


São estas as questões que o próximo presidente deverá ter bastante preocupação:
a) A diminuição da carga tributária. Empenhar-se em resolver essa questão que oprime o povo brasileiro
b) Resolver o buraco que se transformou a previdência social. O déficit está se tornando maior e perigoso com o risco de haver o colapso da previdência.
c) Empenhar-se em resolver a reforma política para evitar todas as confusões que houve nesta eleição
d) A humanização da saúde e uma reforma completa com aumento substancial da porcentagem do PIB
e) Aumentar o gasto na educação e melhorar substancialmente o nível educacional no país. Sem isso vamos nos transformar num elefante branco sem capacidade nenhuma de concorrer com os demais paises em crescimento.
f) Investimento maciço na segurança pública e combate ferrenho nas fronteiras do país para diminuir o contra-bando de armas e drogas.


5 – CONCLUSÃO


Prezado e querido leitor, com este texto procurei trazer uma informação a mais sobre a importância de um Presidente da República. Nenhum Presidente será santificado ou exaltado se ele cumprir as determinações da Constituição Federal. É obrigação por em prática as determinações que reza a magna carta. O art. 3º da Constituição obriga os dirigentes da Republica Federativa do Brasil a:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalidade e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

O presidente Lula tem sido louvado e decantado por suas ações de melhoria no país. Tudo lindo e perfeito porém ele não fez mais do que seguir os princípios da Constituição Federal. Não é nenhum ato de bondade do presidente agir em prol do povo. Tudo está escrito e traçado para que o país se torne um país digno e vultoso.

Estejamos atentos na eleição de 31 de outubro ao elegermos o próximo Presidente e prestemos atenção se haverá compromisso com estas questões elencadas neste texto que são cruciais para o desenvolvimento do país. Vote em quem realmente se comprometer com as verdadeiras mudanças.


Um grande abraço e bom voto.


Livingston Streck

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