quinta-feira, 26 de julho de 2012

DAS COISAS PERDIDAS OU VAGAS

Recentemente um catador de latas ficou famoso na mídia por que achou uma quantia alta de dinheiro, fruto de assalto, e por saber a quem pertencia foi até o seu dono e o devolveu. Os jornais deram relevante destaque a esta pessoa pela atitude altruista e honesta por devolver o dinheiro ao seu proprietário. Convém lembrar que além da atitude moral desta pessoa o mesmo cumpriu rigorosamente o que está na lei sobre coisas perdidas ou coisas vagas senão vejamos. O requisito essencial para que algo se torne coisa vaga ou perdida é o total desconhecimento do seu dono. A pessoa que encontra algo perdido legalmente se denonima " inventor. " Diz Humberto Teodoro Junior no livro Curso de Direito Processual Civil a pg. 431 que " o inventor que desconheça o dono ou possuidor da coisa achada, deverá comparecer perante a autoridade judiciária ou policial, a quem fará a respectiva entrega. " Diz a lei no Código Civil art. 1.233 que " Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restitui-la ao dono ou legitimo possuidor." Diz mais a lei ainda no art. seguinte que " Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e a indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la. " Sendo de diminuto valor o bem ou valor encontrado diante do não aparecimento do dono, será transferido ao inventor através da adjudicação. Se de monta, terá direito apenas a recompensa mais as despesas e o restante através de hasta pública será depositado ao Municipio onde foi encontrado o objeto. Por outro lado se a pessoa encontrar algo produto de roubo que não sabe quem é o dono e não toma as medidas civis acima estará praticando o crime de receptação conforme art. 180 do Código Penal. Livingston Streck

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