quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

DIÁLOGO DE OLHOS

O que importa
Apenas
É uma noite
De estrelas
Uma janela
Que faz
Tu e eu
De retrato
E um beijo
Que nasce
Da noite
De nós.

Desejo apenas
Que teus pés
Brinquem
Com os meus
Pela noite afora
E que
Nossos olhos
Matem a fome
De tanto tempo
Perdido
Esta eternidade
Passada
Que se finda
Nestes dedos
Que se entrelaçam
Na lisura
Da pele
Que desliza
Corpo afora
E os pelos
Que se eriçam
E se abraçam
Neste arder
De fogo
E sangue
E chama.

O que importa
É nós
Neste rio de tempo
Em que vivemos
E esvaímos
Nós que somos
Água
Por sermos
Lágrima
Nós que corremos
Sempre
Para o rio de alguém.

Que o invisível
Das coisas
Que me vão
Por dentro
Nesta noite
Encontre
O invisível
De ti
Das coisas
Que só os olhos
Podem revelar
Nesta noite
De diálogos invisíveis
Que só o olhar
Pode entender.

Livingston

domingo, 24 de janeiro de 2010

A MULHER, O AMOR E A MORTE

Prezados amigos (as)

Produzi um texto em decorrência de fatos recentes referentes à violência contra a mulher. Deduzo que o mesmo contenha informação de utilidade pública portanto se desejarem repassar a outros sintam-se á vontade. Um amplexo.


Nestes últimos dias, a mídia nos apresentou três casos estarrecedores de mulheres que foram assassinadas pelos seus parceiros. O primeiro deles, uma dentista que conheceu seu parceiro pela internet, submeteu-se a casar sob determinada pressão ( não tem mais homem no mercado ), e acabou sendo assassinada pelo seu consorte quando descobriu que o mesmo não prestava. No outro caso a mulher foi encontrada dentro de um freezer após três meses de desaparecida e por último, talvez o mais estarrecedor pelas imagens mostradas na teve, o parceiro desfere noves tiros a menos de um metro do seu “ ex-amor.” O que há de comum nestes casos? A busca pelo parceiro ideal, a proteção e o amor.


No livro “ A cama na varanda “ da psicanalista e sexóloga Regina Navarro Lins encontrei os seguintes dizeres a respeito das expectativas criadas em torno do amor. Diz ela:


“ Na busca de estabilidade e segurança afetiva qualquer preço é pago para evitar tensões que decorrem de uma vida autônoma. Assim, o desejo de conviver com intimidade se confunde com a ânsia de manter a estabilidade, levando as pessoas a suportar o insuportável. Tentando justificar sacrifícios ou frustrações pessoais, cria-se um mundo fantástico em que defesas como a negação e a racionalização são acionadas para que se continue a viver uma relação idealizada, distante do que ocorre na vida real.” Págs. 179-180


Sobre as concessões feitas no casamento e nas relações de um modo geral, do qual acredito ser a maior determinante para o término das mesmas, diz ela em outro parágrafo o seguinte:


“ Quanto mais concessões são feitas para se manter o casamento, mais hostilidade vai surgindo em relação ao outro. Hostilidade, na maioria das vezes, inconsciente, que vai minando gradativamente a relação, até torná-la insustentável.” Pág. 180


Quase todo mundo já leu em algum manual de psicologia feminina que as mulheres buscam seus parceiros pelos desejos inconscientes e primitivos de proteção, provisão, boa genética na concessão dos filhos a serem gerados, bom pai que irá defender sua prole, o super herói infalível, etc.


A mulher carrega em sua natureza o espírito gregário que a afasta veementemente da solidão humana. Para ela, a solidão é uma doença insuportável que precisa ser extirpada a qualquer custo. Recorrendo novamente a Regina Navarro Lins destaco o que ela diz sobre este assunto:


“ Quase todas as mulheres na nossa cultura estão aprisionadas pelo mito do amor romântico e pela idéia de que só é possível haver felicidade se existir um grande amor. Principalmente as mulheres. Mesmo tendo vários interesses na vida e parecendo feliz, a mulher, quando está sozinha, sempre se pergunta se essa felicidade é real. Não importa muito se a relação amorosa é limitadora ou tediosa. Qualquer coisa é melhor do que ficar sozinha. “


As mulheres obtiveram grandes conquistas pela via do feminismo e até pela nossa legislação. Foram equiparadas ao homem como cidadãs e conseguiram se estabelecer no mercado de trabalho como competentíssimas profissionais. Se libertaram das amarras sexuais impingidas pelos homens durante séculos. Sobre o assunto, a Antropóloga americana Helen Fischer diz no livro “ Reflexões para o futuro “ o seguinte:


“ Quanto mais fortes as mulheres se tornam economicamente, mais serão parceiras ativas em suas vidas eróticas. Elas comprarão vídeos, tentarão novas posições, escolherão homens mais jovens, experimentarão sensações novas como não fizeram desde a longa tradição agrícola – durante a qual se pensava que eram criaturas assexuadas. As mulheres se tornarão mais predatórias. “ Pg. 35


Do que a mulher ainda não se libertou? Do amor romântico e da idealização primitiva do seu parceiro? Acompanhando as cenas destes assassinatos mostrados na mídia, como mera amostragem apenas, pois sabemos que milhares de mulheres são assassinadas anualmente em nosso país, ocorreu-me pensar com olhos femininos. Se mulher fosse e estivesse em busca do meu parceiro, não para me proteger, não para prover alimentos, não para me dar filhos pois tudo isso a mulher já conquistou sem a presença do homem, preocuparia-me antes dos lindos olhos verdes, dos musculosos braços e da simetria da sua face, obter informações de forma prática e profícua. Exigiria seu CPF e RG antes do primeiro encontro. Pediria antecedentes criminais e atestado de sanidade mental antes do primeiro beijo. Comprovante de residência, carteira de trabalho, dois telefones e endereços de parentes e dois telefones e endereços de amigos antes de ir para a cama. Antes de aceitar o pedido de casamento entraria com medida cautelar contra maus tratos, ciúme exacerbado e extorsão monetária e sexual.


Mulheres, o que expus aqui pode ser risível mas posso lhes garantir que já estamos vivendo no mundo cão. Toda a proteção ainda é pouca.


Muito se falou sobre a Lei Maria da Penha que não estaria sendo benéfica no sentido de evitar a violência contra a mulher. A Lei tem um caráter inibitório e protetiva contra os atos iminentes e já praticados pelos homens e pessoas em geral do convívio familiar. É bom lembrar que a lei não foi feita somente contra os homens mas contra qualquer pessoa que provoque violência contra a mulher.


O art. 7º da Lei Maria da Penha resume quais são as condutas que ferem o direito da mulher:


“Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. “

A despeito das críticas feitas a esta lei é bom lembrar que por si só a lei não impedirá que determinado homem invada a residência da mulher e a mate. Deve a mulher ter conhecimento do potencial violento e insano de seu ex-parceiro e exigir do estado a proteção devida da sua incolumidade. Por isso sugeri de forma humorada a certidão de sanidade mental do parceiro de forma que toda a proteção ainda é pouca. Repito, o mundo é do cão mesmo.

Livingston Streck

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

VENDE-SE UM HOMEM

Vende-se um homem
Que dá flores
Que beija a mão
Que abre a porta do carro

Vende-se um homem
Que espera a mulher
Passar na frente
Que tira
O cisco do casaco
Que tira o cisco
Do olho
Que remove
O cabelo do rosto

Vende-se um homem
De roupas limpas
De pele perfumada
E que lava
A alma

Vende-se um homem
Que beija
Como se fizesse amor
E que faz amor
Com se beijasse

Vende-se um homem
Que depois do gozo
Se aninha
Se aconchega
E interminavelmente
Acaricia

Vende-se um homem
De poesia
Que faz versos
A quem ama
Que a poetiza
Por inteira
Que eterniza
O amor em palavras

Vende-se um homem
De cochichos na cozinha
De conversas longas
No parque
De ouvidos
E olhos atentos
Na cama

Vende-se um homem
Que dorme por último
Que vela
Que cobre
O ombro descoberto
Que se posta
Ante o olhar
Que dorme
Que assiste
Sonhos
Pelo rosto
Da pessoa amada

Vende-se um homem
Que divide histórias
Livros
Poesia
Que lê
De mãos dadas
O poema “ As causas “
De Jorge Luis Borges

Vende-se um homem
Que gosta
De mitologia grega
Para dividir com ela
A história,
De Penélope,
Orfeu e Eurídice,
Antígona,
Ísis e Osiris

Vende-se um homem
Que comprou
“ O amor esquece de começar, “
do poeta Carpinejar,
Só pra ler
Ao telefone
Pra ela

Vende-se um homem
Que olha tudo
Roupas
Sapatos
Jóias
Livros
Perfumes
Cosméticos
E em tudo
Vê a cara dela

Vende-se um homem
Que se orgulha dela
Que a chama
De Princesa
Rainha
E que sempre
Será
A mais bela
Da festa

Vende-se um homem
Que seguiu os conselhos
De Honoré de Balzac,
Que dissecou
O corpo da mulher
Pra entendê-la
Por dentro
E conseguiu descobrir
Os seus caminhos
Os seus labirintos

Vende-se um homem
Que já deu nome a livro
A ela
Pra eternizar na poesia
Que os séculos
Hão de manter na memória
Nas páginas amarelas
Na corrente sanguínea

Vende-se um homem
Que ora percorre a vida
E que aceita em moeda
Apenas um olhar.

Livingston

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

PENSANDO EM TÍ

Teu cheiro
É uma pétala
Desprendida da flor
Que o vento
Trás ao meu encontro,
Assim como voam
Pensamentos
Entre montanhas
Mares
Flores
Entre caminhos
Circunstantes

A noite
É um liame
Que puxo
Pelas bordas
Como se quisesse
Te encontrar
Na outra borda,
A noite oculta
Mas também
Me trás você
Em sonho

Apalpo
A tua voz
Como a um corpo
Tua voz
Que é tudo
Em mim,
E o que
Nos une
E nos separa
Por igual
É o tempo
Com seus dias
Vazios
Da tua presença

Beijo
A tua voz
Como se beijasse
A tua boca
Tua saliva
De palavras
A molhar-me
Os lábios
Beijo-te
Platonicamente
Ao tempo
De uma era,
Em mim
Impregnados
Os dias
Como palavras
Impressas em papéis
Assim é você
Em mim

Em que
Momento
Vou me amalgamar
Em ti?
Tua pele
Teus pelos
Deslizando
Nos meus dedos,
Em que momento
Minha pele
Vai tocar
A tua
Como vento
E pensamento
Que se tocam
Sem limites.

Livingston

sábado, 2 de janeiro de 2010

O AMOR

O amor precisa
Da aspereza das mãos
Do entrelaçar dos dedos
Das vias públicas
Congestionadas,

O amor precisa
De olhos
Que testemunhem
O gosto
Inédito
Do beijo
A mão sem limites
A escorrer pelo vestido
A protuberância
Das coisas
Que não são da pele
Mas como se fossem,

O amor
Não pode ser vestido
Com as vestes da noite
O amor não pode
Comer os sussurros
Migalhas do silencio,

Deve o amor
Estar coberto
Com as labaredas
Do sol
E os ouvidos
Do mundo
Devem ouvi-lo
Ao longe,

Não se tranca-fia
O amor
Pois o amor
Trancafiado
Não resiste
Em ser amor,

Teu corpo
Não pode ser
Uma prisão do amor
Mas mero
Condutor
Que atinja
O âmago
Do outro,

O amor
Não vive
Em corpos
Não é palavra
Nem olhar
Incerto
Nem cores
Que se formam
Na retina,

O amor não é falta
Nem desaviso
Tampouco é
O pensar
No objeto ausente
O amor
Não chora
Nem se lamenta
Não ri
Por não ter boca
Pra sorrir,

O amor
Não está em nós
Quanto muito
Se imiscui
Ao vento
Se esconde
Atrás da lua
Chove
Em forma
De estrelas
O amor
Está no sol
E é por vezes
A linha do horizonte
O amor
É eletromagnético
E também
Física quântica,

O amor
Não é poesia
Nem poetas
Saberão


O amor
É um ser
E não ser
Um Midas
Sem a mão,

O amor
Tem olhos
Mas não vê
O ver
Em si
Olhos que não vêem
Mera expectação,

O amor
Até existe
Desde que
Fora do coração.

Livingston

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

DIREITOS AUTORAIS COBRADOS DE HOTÉIS. UM ANACRÔNISMO NO TEMPO?

Não tenho procuração de nenhuma entidade, categoria ou associação de rede hoteleira para expor meu pensamento a respeito desse anacronismo que é a cobrança do ECAD dos direitos autorais referentes ao conteúdo veiculado por rádio e televisão dos equipamentos disponibilizados em grande parte dos seus aposentos.

Esta cobrança se dá devido à Lei de Direitos Autorais nº 9.610/98 que dispõe em seu artigo 68, parágrafo 3º o seguinte:

“ Consideram-se locais de freqüência coletiva os teatros, cinemas, salões de baile ou concertos, boates, bares, clubes ou associações de qualquer natureza, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restaurantes, hotéis, motéis, clínicas, hospitais, órgãos públicos da administração direta ou indireta, fundacionais e estatais, meios de transporte de passageiros terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo, ou onde quer que se representem, executem ou transmitam obras literárias, artísticas ou científicas.”

Não tenho o intuito de descaracterizar os hotéis e motéis, objetos da minha reflexão, na sua concepção de locais de freqüência coletiva intuído na lei. Os são pela sua característica e propósito comercial. O que desejo ressaltar então é exatamente o seu propósito como entidade comercial que não se coaduna a grande parte dos agentes expostos na lei, onde, a meu ver, produz este anacronismo e a subseqüente lesão de caráter pecuniário a esta categoria.

Atentemos para o conceito de fornecedor segundo o Código de Defesa do Consumidor que assim expõe em seu artigo 3º:

“ Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.”

Para melhor entendimento do artigo acima, principalmente no que diz respeito a serviço, cito as palavras do Desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho em seu livro Direito do Consumidor – fundamentos doutrinários e visão jurisprudencial, 4º ed., Lúmen Júris Editora:

“ Buscando também precisar a sua natureza, descreve a lei consumerista como serviço – qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. ( art.3º, par. 2º ). Trata-se pois, de atividade laborativa, ofertada no mercado de consumo mediante remuneração.” Pg. 39.

Mister perguntar a partir das definições expostas em relação a fornecedor e fornecedor de serviços, qual a atividade laborativa remunerada pelos hotéis e motéis? O que especificamente vende a rede hoteleira para auferir ganho e lucro?

Essencialmente, entendo que os hotéis disponibilizam seus aposentos mediante remuneração para em troca os seus usuários, oriundos de outros lugares, a passeio, a negócios ou até mesmo para momentos de intimidades sexuais com seus parceiros(as), desfrutarem de um mínimo de conforto de acordo com a sua disponibilidade em pagar por tal serviço. Ninguém, a meu ver, usufrui de um quarto de hotel por que o mesmo pode ter um aparelho radiofônico ou televisivo. O hotel essencialmente dispõe descanso. O motel, discrição.

Em súmula do STJ de nº 63 o egrégio tribunal dispôs o seguinte texto em relação aos direitos autorais:

“ São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais.”

Destaco jurisprudência proferida pelo saudoso e brilhante Ministro Carlos Alberto Meneses Direito em Repertório de Jurisprudência de Direito Civil e Processo Civil organizado por Renato Montans de Sá – 2º edição – Ed. Premier máxima:

“ DIREITO AUTORAL – MOTEL – LEI Nº 9.610/1998 – SÚM. Nº 63-STJ
Com o advento da Lei nº 9.610/1998 ( art. 68, par. 2º e 3º ), não mais se permite que a motéis escapem à incidência da Súm. nº 63-STJ. Com esse entendimento, a seção prosseguindo o julgamento, deu provimento ao recurso do ECAD.
Resp 556.640-MG Rel. Min. Carlos Alberto Meneses Direito, julgado em 9/6/2004. ( pg. 736)

Não querendo ofuscar o enunciado do brilhante ministro penso que a súmula 63 não se aplica ao estabelecimento em questão pela sua falta de abrangência e consistência. A freqüência coletiva de hotéis e motéis difere completamente da freqüência coletiva de bares, teatros e concertos onde o produto ( música ) aí sim, pode ser um elemento em benefício do estabelecimento que poderá atrair pessoas ao recinto. O grande equívoco na falta desta diferenciação entre os estabelecimentos comerciais está na supressão da sua atividade fim onde reside o cerne da questão e do possível aproveitamento pecuniário direto ou indireto.

A súmula que melhor se aplica ao caso mesmo que equivocadamente, insisto em dizer, é a de nº 261 do STJ que assim está disposta:

“ A cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas, em estabelecimentos hoteleiros deve ser feita conforme a taxa média de utilização do equipamento, apurada em liquidação.”

O Eminente e saudoso Ministro Carlos Alberto Meneses Direito acerta com triunfo em jurisprudência bem aplicada no que se refere a direito autoral. Repertório de Jurisprudência de Direito Civil e Processo Civil organizado por Renato Montans de Sá – 2º edição – Ed. Premier máxima. In verbis:

“ DIREITO AUTORAL – TRILHAS SONORAS – EXIBIDOR
A turma reafirmou que são os exibidores os responsáveis pelo pagamento dos direitos autorais de trilha sonora constante de filme e que desnecessárias a indicação de a qual a entidade se filia o titular do direito e a identificação das músicas e seus autores.”
Resp 590.138-RS Rel. Min. Carlos Alberto Meneses Direito, julgado em 7/6/2005. ( pg. 987).

Deparamo-nos com jurisprudência bem aplicada pois a mesma atinge a atividade fim do agente. É louvável e justo a aplicabilidade da lei 9.610/1998 a todos os estabelecimentos que usufruem do produto oriundo do direito autoral e que dele se beneficiam.

Insto em ressaltar o texto da lei 9.610/1998 no seu art. 68 parágrafo 4º e 5º que regula e orienta sobre a cobrança e a arrecadação dos valores sobre direitos autorais. Assim diz os referidos parágrafos:

4º “ Previamente à realização da execução pública, o empresário deverá apresentar ao escritório central, previsto no art. 99, a comprovação dos recolhimentos relativos aos direitos autorais.”

5º “ Quando a remuneração depender da freqüência do público, poderá o empresário, por convênio com o escritório central, pagar o preço após a realização da execução pública.”

É satisfatória a correta aplicabilidade da lei quando a mesma atinge o seu agente e sua atividade fim. Não compactuamos com o locupletamento e o enriquecimento sem causa em nenhum nível. Entendemos que os autores de obras artísticas, musicais e literárias são merecedores de sua remuneração. O código civil de 2002 estabelece no artigo 884 que “ aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.”

Porém, ressaltamos veementemente ser injusta a cobrança de direitos autorais de hotéis e motéis pelos argumentos expostos no texto em questão. No mundo hodierno onde a tecnologia da informação e os produtos high-tech se apresentam em novos formatos diariamente, onde temos IPODS, iphone, celulares com câmeras de vídeo e MP3, note book e netbook, o rádio e a televisão passam a ser aparelhos secundários e em breve de pouca utilidade frente a toda tecnologia que as pessoas tendem a adquirir. Cobrar direitos autorais de quem supostamente ligar uma televisão ou um rádio em hotel ou motel é no mínimo anacrônico e indevido. Até por que o custo dos direitos autorais é repassado ao cidadão que só quer ir para o hotel para dormir ou para amar. Música se escuta em casa onde sai de graça.

Livingston Streck
Bacharel em Direito
Especializando em Direito Imobiliário e Direito do Consumidor.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

RUINAS

As coisas construídas
São essencialmente
Ruínas
As pedras
Que sustentam
Células
Que humanizam
Todas as coisas
Os barracos
Em carne viva
Com olhos
Que não saem
Lágrimas
O torpor do estar
Escolhas
Não advindas
Do desejo
A existência
Mero observar
Do tempo
Um amontoar
De almas
Que silenciosamente
Se sobrepõem
No imenso horizonte
Metafísico
O ar
Se num momento
Estático
Parasse e refletisse
Seu intento
Se desvencilha-se
Da vida
Podre vida
E fosse ao deserto
Se purificar
Do nojo
E da náusea Drummondiana
E deixasse
Os corpos
À mercê
Da própria vaidade
Respirar
E comer a própria
Vaidade
E se subsistisse
Apenas a dor
A fome não elaborada
A ruína
Sem planejamento
O desejo
Carcomido
Pelo pisotear
De outras ruínas
Se dois sóis
Nascessem da aurora
Como na invenção de Morel
E pra que sol
Volveria
O olho
Sem escolha?
A verdade
A sempre única
Verdade
Nunca vai estar
Na boca
Nunca vai estar
Nos olhos
A verdade
Coseu vestes
Na vergonha do paraíso
A verdade
Não suporta ver
A outra verdade
As verdades
Querem sempre
A guerra
As verdades
Querem sempre
Extinguir o sangue
A verdade
Nunca vai estar
Na boca
Nem nos olhos
A verdade
Vive no porão
Nas fétidas
Ruínas
Onde corre o sangue
A verdade
Corre oculta
No sistema sanguíneo
E nem sequer
Pode ser vista
Pelo buraco
Do Aleph
A verdade
É partidária
Corporativa
E unilateral
No que somente
Pode ser verdade
O que se vê
A olho nu.

Livingston Streck